Aquisição de Debêntures de Emissão Própria
Gabarito: letra E. A Lei 6.404/1976, em seu art. 55, § 3º, I, faculta à companhia adquirir debêntures de sua própria emissão por valor igual ou inferior ao nominal, desde que o fato conste do relatório da administração e das demonstrações financeiras. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A aquisição de debêntures próprias é permitida, e a condição não é aprovação de auditores nem existência de lucros, mas apenas a divulgação nos relatórios obrigatórios.
Art. 55, §3Lei-6404
Art. 55, § 3º — É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão I — por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou II — por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a compra não pode ser realizada porque o valor é inferior ao nominal. Contraria o dispositivo, que permite a aquisição por valor igual ou inferior ao nominal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a aquisição à existência de lucros. A lei não impõe essa condição; a única obrigação é a divulgação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a compra não pode ser realizada por qualquer valor (superior, igual ou inferior). É o oposto do que determina o art. 55, § 3º, que a faculta nos termos ali descritos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige aprovação antecipada pelos auditores independentes. A lei não prevê essa aprovação; apenas exige que o fato seja divulgado no relatório da administração e nas demonstrações financeiras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 55, § 3º, I: a aquisição é permitida (é facultada), e deve constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras.
Gabarito: letra E.