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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg078758
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A Lei nº 14.133/2021 define os elementos necessários para compor o termo de referência, o anteprojeto, o projeto básico e o projeto executivo de uma obra a ser contratada pela Administração Pública.De acordo com essa lei, assinale a opção que apresenta um elemento que deve constar do anteprojeto de uma obra.
  1. AOrçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
  2. BParâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.
  3. CInformações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra.
  4. DSubsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
  5. ESoluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos.
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GabaritoB — Parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anteprojeto de obra na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O anteprojeto é um documento preliminar que estabelece parâmetros gerais da obra, como adequação ao interesse público, economia, facilidade de execução, impacto ambiental e acessibilidade — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas referem-se a outros documentos da fase preparatória: orçamento detalhado (projeto básico – A), métodos construtivos e instalações (projeto executivo – C), plano de licitação (termo de referência – D) e soluções técnicas detalhadas (projeto básico – E).

A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, define o anteprojeto como a peça técnica com os elementos necessários para caracterizar a obra, elaborada com base nos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o tratamento do impacto ambiental, e que possibilite a avaliação do custo e a definição dos métodos e prazos. Embora o trecho literal não esteja transcrito no material auxiliar, o gabarito oficial (FGV) e a lógica do planejamento de obras confirmam a alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se do projeto básico, que exige orçamento detalhado com quantitativos e preços unitários (art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021). O anteprojeto tem orçamento estimativo, não detalhado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao conteúdo do anteprojeto, que deve conter parâmetros de adequação ao interesse público, economia, facilidade de execução, impacto ambiental e acessibilidade (art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021). Esses elementos são essenciais para a viabilidade e o planejamento inicial da obra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao projeto executivo, que detalha métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais (art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021). O anteprojeto é menos detalhado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o termo de referência (ou o edital), que subsidia a licitação e a gestão do contrato (art. 6º, XXII, da Lei 14.133/2021). O anteprojeto é anterior e mais técnico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, refere-se ao projeto básico, que deve conter soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas para evitar reformulações (art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021). O anteprojeto não exige esse nível de detalhamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo dos documentos da fase preparatória. O aluno deve lembrar que o anteprojeto é preliminar e genérico, enquanto o projeto básico é mais detalhado e o executivo é o mais minucioso. Memorize a hierarquia: estudo técnico preliminar → anteprojeto → projeto básico → projeto executivo.

Gabarito: letra B.

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