Lei 11.079/2004 — Parceria Público-Privada (PPP)
Gabarito: letra C. A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, I, estabelece que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Portanto, para que uma PPP seja possível, o valor do contrato deve ser superior a esse mínimo, ou seja, no mínimo R$ 10 milhões.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 5.000.000,00)
Valor muito abaixo do mínimo legal de R$ 10 milhões. Contratos com esse valor são vedados para PPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 7.500.000,00)
Também inferior ao limite de R$ 10 milhões, portanto vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Único valor que atende ao requisito legal: superior a R$ 10 milhões (ou no mínimo R$ 10 milhões). A lei veda contratos com valor inferior a esse montante.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 15.000.000,00)
Embora superior a R$ 10 milhões, a questão pede o valor mínimo exigido, que é R$ 10 milhões, e não R$ 15 milhões. O valor de R$ 15 milhões não é o mínimo, mas é permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 20.000.000,00)
Mesmo raciocínio: valor acima do mínimo, mas não corresponde ao piso legal de R$ 10 milhões.
Gabarito: letra C.