Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
fg078760
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
De acordo com a Lei nº 8.987/1995, tanto o poder concedente quanto a concessionária de um serviço público têm encargos no contrato de concessão estabelecido.Um encargo da concessionária é
Aincentivar a competitividade.
Bestimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Cestimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação.
Dzelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
Ezelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
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GabaritoD — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.987/1995 — Encargos na Concessão de Serviços Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D corresponde ao inciso VII do art. 31 da Lei 8.987/1995, que enumera os encargos da concessionária. As demais alternativas reproduzem encargos do poder concedente (art. 29), o que é a pegadinha da banca: confundir as atribuições de cada parte no contrato de concessão.
A Lei 8.987/1995 separa claramente os encargos: o art. 29 lista os do poder concedente e o art. 31 os da concessionária. Conhecer a literalidade de cada dispositivo é essencial para não cair na troca de sujeitos.
Art. 29Lei-8987
Art. 29 — Incumbe ao poder concedente: (I a XII — encargos do poder concedente)
Art. 31 — Incumbe à concessionária:
VII — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; (grifo nosso)
Alternativa
Encargo
Parte Responsável
Dispositivo Legal
A
Incentivar a competitividade
Poder concedente
Art. 29, XI
B
Estimular a formação de associações de usuários
Poder concedente
Art. 29, XII
C
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação
Poder concedente
Art. 29, X
D
Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço e segurá-los
Concessionária
Art. 31, VII
E
Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, com cientificação em até 30 dias
Poder concedente
Art. 29, VII
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incentivar a competitividade é encargo do poder concedente, previsto no art. 29, XI. A banca o apresenta como se fosse da concessionária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estimular a formação de associações de usuários também é encargo do poder concedente (art. 29, XII). A concessionária não tem esse dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação é encargo do poder concedente (art. 29, X). Não pertence à concessionária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 31, VII, da Lei 8.987/1995 estabelece que "Incumbe à concessionária: [...] VII — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente". É exatamente o teor da alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas" é encargo do poder concedente (art. 29, VII). Apesar de parecer uma atividade operacional, a lei atribui essa função ao poder concedente, não à concessionária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos: todas as alternativas incorretas são encargos do poder concedente (art. 29), mas o enunciado pede um encargo da concessionária. O candidato desatento pode confundir, especialmente a alternativa E, que parece tarefa típica da prestadora do serviço. Mas a lei é clara: é o poder concedente quem deve zelar pela qualidade e resolver reclamações. Decore: art. 29 = poder concedente; art. 31 = concessionária.