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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg078760
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
De acordo com a Lei nº 8.987/1995, tanto o poder concedente quanto a concessionária de um serviço público têm encargos no contrato de concessão estabelecido.Um encargo da concessionária é
  1. Aincentivar a competitividade.
  2. Bestimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
  3. Cestimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação.
  4. Dzelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
  5. Ezelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/1995 — Encargos na Concessão de Serviços Públicos

Gabarito: letra D. A alternativa D corresponde ao inciso VII do art. 31 da Lei 8.987/1995, que enumera os encargos da concessionária. As demais alternativas reproduzem encargos do poder concedente (art. 29), o que é a pegadinha da banca: confundir as atribuições de cada parte no contrato de concessão.

A Lei 8.987/1995 separa claramente os encargos: o art. 29 lista os do poder concedente e o art. 31 os da concessionária. Conhecer a literalidade de cada dispositivo é essencial para não cair na troca de sujeitos.

Art. 29Lei-8987

Art. 29 — Incumbe ao poder concedente: (I a XII — encargos do poder concedente)

Art. 31 — Incumbe à concessionária:

VII — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; (grifo nosso)

Alternativa

Encargo

Parte Responsável

Dispositivo Legal

A

Incentivar a competitividade

Poder concedente

Art. 29, XI

B

Estimular a formação de associações de usuários

Poder concedente

Art. 29, XII

C

Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação

Poder concedente

Art. 29, X

D

Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço e segurá-los

Concessionária

Art. 31, VII

E

Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, com cientificação em até 30 dias

Poder concedente

Art. 29, VII

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incentivar a competitividade é encargo do poder concedente, previsto no art. 29, XI. A banca o apresenta como se fosse da concessionária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estimular a formação de associações de usuários também é encargo do poder concedente (art. 29, XII). A concessionária não tem esse dever.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação é encargo do poder concedente (art. 29, X). Não pertence à concessionária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 31, VII, da Lei 8.987/1995 estabelece que "Incumbe à concessionária: [...] VII — zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente". É exatamente o teor da alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas" é encargo do poder concedente (art. 29, VII). Apesar de parecer uma atividade operacional, a lei atribui essa função ao poder concedente, não à concessionária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os sujeitos: todas as alternativas incorretas são encargos do poder concedente (art. 29), mas o enunciado pede um encargo da concessionária. O candidato desatento pode confundir, especialmente a alternativa E, que parece tarefa típica da prestadora do serviço. Mas a lei é clara: é o poder concedente quem deve zelar pela qualidade e resolver reclamações. Decore: art. 29 = poder concedente; art. 31 = concessionária.

Gabarito: letra D.

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