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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg078761
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
No julgamento das propostas apresentadas em uma licitação, pode haver empate entre duas ou mais propostas.Nesse caso, a Lei nº 14.133/2021 estabelece os critérios de desempate apresentados a seguir.1. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.4. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.Assinale a opção que indica a ordem correta de aplicação desses critérios, do primeiro a ser aplicado ao último, caso o empate persista.
  1. A2 – 1 – 3 – 4.
  2. B2 – 3 – 1 – 4.
  3. C2 – 4 – 3 – 1.
  4. D4 – 1 – 2 – 3.
  5. E4 – 2 – 1 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 4 – 2 – 1 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de desempate na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E — a ordem correta é 4 (disputa final) → 2 (avaliação de desempenho contratual prévio) → 1 (ações de equidade) → 3 (programa de integridade), conforme o Art. 60 da Lei 14.133/2021.

A questão cobra a sequência literal dos incisos do Art. 60, que estabelece os critérios de desempate em licitações. O caput do artigo já determina que devem ser usados "nesta ordem", ou seja, a redação dos incisos reflete exatamente a hierarquia de aplicação.

Art. 60Lei-14133

Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I — disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Portanto, a ordem é: I → II → III → IV, que corresponde à sequência 4 – 2 – 1 – 3 do enunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inicia com 2 (avaliação de desempenho), mas o primeiro critério é a disputa final (item 4). A ordem correta começa com 4.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inicia com 2, e a sequência 2-3-1-4 não corresponde aos incisos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca a disputa final (4) em terceiro lugar, após 2 e 4? Na verdade, a sequência 2-4-3-1 inverte a ordem dos incisos II e I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia com 4 (correto), mas depois coloca 1 (ações de equidade) em segundo, quando o correto é 2 (avaliação de desempenho).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

4 (disputa final) → 2 (avaliação) → 1 (equidade) → 3 (integridade), exatamente a ordem do Art. 60, I a IV.

A questão é de pura memorização da literalidade da lei. Não há pegadinha, apenas a necessidade de conhecer a redação exata do artigo.

Gabarito: letra E

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