Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
fg078762
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Apesar de ser usual o processo licitatório para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, há algumas situações em que licitações podem ser inexigíveis.Uma dessas situações é a
Aaquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Bcontratação de serviços de publicação e divulgação executados por profissionais ou empresas de notória especialização.
Celaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos por profissionais ou empresas de notória especialização.
Dcontratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Eaquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
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GabaritoB — contratação de serviços de publicação e divulgação executados por profissionais ou empresas de notória especialização.
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Licitações em Obras Públicas – Hipóteses de Inexigibilidade
Gabarito oficial: letra B. Contudo, segundo a literalidade do art. 74 da Lei 14.133/2021, a alternativa B não configura hipótese de inexigibilidade, e sim as demais. A banca, entretanto, considerou B como correta, o que contraria o texto legal.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 74, elenca as hipóteses de inexigibilidade de licitação:
Lei 14.133/2021, Art. 74:
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Critério
Alternativa A (Imóvel)
Alternativa B (Publicidade)
Alternativa C (Projetos)
Alternativa D (Artista)
Alternativa E (Exclusivo)
Inciso do art. 74
V
III (vedação expressa)
III, alínea "a"
II
I
É hipótese de inexigibilidade?
✅ Sim
❌ Não (vedado)
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
Gabarito oficial
Não
Sim
Não
Não
Não
Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito oficial)
Corresponde ao inciso V do art. 74. A aquisição ou locação de imóvel com características que obriguem sua escolha é caso de inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Gabarito oficial)
O art. 74, inciso III, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, a contratação de serviços de publicação e divulgação, ainda que com notória especialização, não é hipótese de inexigibilidade. Esta é a única alternativa que não se enquadra no rol legal.
Alternativa C — ✅ Correta
A elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos está prevista no inciso III, alínea "a", do art. 74. É, portanto, caso de inexigibilidade quando contratada com profissional ou empresa de notória especialização.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 74: contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo.
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 74: aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços com fornecedor exclusivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do inciso III (serviços de publicidade e divulgação) para apresentar como inexigível aquilo que a lei excluiu. O candidato deve lembrar que, no rol de serviços técnicos especializados, a publicidade e divulgação são exceções – não podem ser contratadas por inexigibilidade.
Conclusão: Apesar de a banca ter indicado a letra B como gabarito, a interpretação correta do Art. 74 da Lei 14.133/2021 aponta que a única alternativa que não é hipótese de inexigibilidade é a B. As demais (A, C, D e E) são todas casos de inexigibilidade. Portanto, a questão apresenta divergência entre o gabarito oficial e o texto legal.