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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg078764
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato.Nessa hipótese, a seguradora
  1. Adeverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente.
  2. Bem caso de conclusão total do contrato, não poderá subcontratar outras empresas para execução das tarefas necessárias.
  3. Cem caso de conclusão parcial do contrato, não poderá subcontratar outras empresas para execução das tarefas necessárias.
  4. Dmesmo que execute e conclua o contrato, pagará fração da importância segurada a título de multa por violação do contrato pelo contratado.
  5. Epagará uma fração da importância segurada indicada na apólice, dependente das tarefas já executadas, caso não assuma a execução do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro-garantia na Lei 14.133/2021 – papel da seguradora

Gabarito: letra A. Conforme o art. 102, inciso I, da Lei 14.133/2021, na contratação de obras e serviços de engenharia com exigência de seguro-garantia e previsão de que a seguradora assuma a execução em caso de inadimplemento, a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do mesmo artigo.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos:

Art. 102Lei-14133

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

I — a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá; ... III — a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I — caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II — caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso I do art. 102: a seguradora {{deverá firmar o contrato como interveniente anuente}}.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de conclusão total do contrato, a seguradora não poderá subcontratar. O inciso III do art. 102 é claro: "a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente". Logo, a subcontratação é permitida – tanto total quanto parcial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de conclusão parcial, a seguradora não poderá subcontratar. Pelo mesmo inciso III, a subcontratação é permitida também de forma parcial. A alternativa inverte a permissão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, mesmo executando e concluindo o contrato, a seguradora pagará uma fração da importância segurada a título de multa. O parágrafo único, I, estabelece o oposto: {{caso a seguradora execute e conclua o objeto, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada}}. Não há qualquer multa prevista nesse cenário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se a seguradora não assumir a execução, pagará uma fração da importância segurada, dependente das tarefas já executadas. O parágrafo único, II, determina que, nessa hipótese, a seguradora pagará a integralidade da importância segurada, e não uma fração.


Gabarito: letra A – a única compatível com a literalidade do art. 102, I, da Lei 14.133/2021.

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