Seguro-garantia na Lei 14.133/2021 – papel da seguradora
Gabarito: letra A. Conforme o art. 102, inciso I, da Lei 14.133/2021, na contratação de obras e serviços de engenharia com exigência de seguro-garantia e previsão de que a seguradora assuma a execução em caso de inadimplemento, a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos:
Art. 102Lei-14133
Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
I — a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá; ... III — a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
I — caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
II — caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso I do art. 102: a seguradora {{deverá firmar o contrato como interveniente anuente}}.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de conclusão total do contrato, a seguradora não poderá subcontratar. O inciso III do art. 102 é claro: "a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente". Logo, a subcontratação é permitida – tanto total quanto parcial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de conclusão parcial, a seguradora não poderá subcontratar. Pelo mesmo inciso III, a subcontratação é permitida também de forma parcial. A alternativa inverte a permissão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo executando e concluindo o contrato, a seguradora pagará uma fração da importância segurada a título de multa. O parágrafo único, I, estabelece o oposto: {{caso a seguradora execute e conclua o objeto, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada}}. Não há qualquer multa prevista nesse cenário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se a seguradora não assumir a execução, pagará uma fração da importância segurada, dependente das tarefas já executadas. O parágrafo único, II, determina que, nessa hipótese, a seguradora pagará a integralidade da importância segurada, e não uma fração.
Gabarito: letra A – a única compatível com a literalidade do art. 102, I, da Lei 14.133/2021.