Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2024
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
fg078831
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Revoltado com o alarmante déficit da Previdência Social e o consequente valor ínfimo dos proventos recebidos por sua mãe, aposentada e portadora de câncer terminal, Ataulfo, auditor fiscal, passa a exigir, em dobro, o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores que fiscaliza, advertindo-os de que, em caso de descumprimento, divulgaria nas redes sociais a lista de devedores e os respectivos débitos fiscais.Uma vez na posse dos valores pagos a ele diretamente pelos contribuintes, Ataulfo não repassa as quantias ao erário e as utiliza em viagem com sua mãe.Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que Ataulfo praticou o crime de
Aexercício arbitrário das próprias razões.
Bcorrupção passiva.
Cexcesso de exação.
Dconstrangimento ilegal.
Eameaça.
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GabaritoC — excesso de exação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de exação (art. 316, CP)
Gabarito: letra C. A conduta de Ataulfo — auditor fiscal que exige contribuição social em dobro, ameaça divulgar devedores, recebe o valor e não repassa ao erário — enquadra-se no crime de excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP). O crime ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social sabidamente indevido (ou devido mas com meio vexatório) e, em seguida, desvia o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Ataulfo exigiu em dobro (indevido) e usou ameaça (meio vexatório), recebeu diretamente e desviou para viagem pessoal.
Art. 316CP
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Os §§1º e 2º especificam o excesso de exação: cobrança de tributo indevido ou com meio vexatório e desvio do valor arrecadado.
Instituto
Conduta típica
Sujeito ativo
Objeto
Elemento subjetivo
Distinção principal
Excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP)
Exigir tributo indevido ou com meio vexatório; desviar o valor arrecadado
Funcionário público (ex.: auditor fiscal)
Tributo ou contribuição social
Dolo de exigir indevidamente e desviar
Exige tributo; há desvio do valor recebido
Concussão (art. 316, caput, CP)
Exigir vantagem indevida para si ou outrem
Funcionário público
Vantagem indevida (qualquer)
Dolo de exigir vantagem
Exige vantagem, mas não necessariamente tributo; sem desvio de arrecadação
Corrupção passiva (art. 317, CP)
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa
Funcionário público
Vantagem indevida
Dolo de solicitar/receber
Solicita/recebe (não exige); sem desvio de tributo
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão
Qualquer pessoa
Pretensão pessoal
Dolo de satisfazer pretensão sem autorização
Não envolve cargo público nem tributo
Constrangimento ilegal (art. 146, CP)
Constranger alguém a fazer ou não fazer algo mediante violência ou grave ameaça
Qualquer pessoa
Ação ou omissão
Dolo de constranger
Crime contra a liberdade individual; sem exigência de tributo
Ameaça (art. 147, CP)
Ameaçar alguém de mal injusto e grave
Qualquer pessoa
Mal injusto e grave
Dolo de ameaçar
Crime contra a liberdade individual; sem exigência de tributo
Excesso de exação (art. 316): Caput: exigir vantagem indevida (Para si ou outrem, Em razão da função); §1º: cobrar tributo indevido (Sabidamente indevido, Ou com meio vexatório); §2º: desviar o valor arrecadado (Não recolhe ao erário, Apropria-se do montante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP). Esse crime ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, sem autorização legal. Ataulfo não está exercendo uma pretensão pessoal; ele está usando o cargo para exigir tributo indevido. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317, CP). O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem, para si ou para outrem, em razão da função. A conduta de Ataulfo, embora envolva recebimento de valores, é específica de cobrança de tributo, com desvio posterior. O excesso de exação é uma forma especial de concussão (exigir vantagem indevida), que se distingue da corrupção passiva pelo animus de exigir (não solicitar/receber) e pelo objeto ser tributo. A banca frequentemente confunde os verbos "exigir" e "solicitar"; aqui, ele exigiu o pagamento em dobro, o que caracteriza concussão/excesso de exação, não corrupção passiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP). Ataulfo, na qualidade de auditor fiscal (funcionário público), exigiu contribuição social em valor indevido (dobro do devido) e empregou meio vexatório (ameaça de divulgação nas redes sociais). Após receber o valor, desviou-o em proveito próprio (viagem com a mãe). A conduta se amolda perfeitamente ao tipo: §1º (exigir tributo indevido ou com meio vexatório) e §2º (desviar o recebido indevidamente). Não há necessidade de considerar outro crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constrangimento ilegal (art. 146, CP). O crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou não fazer algo. Embora Ataulfo tenha ameaçado divulgar a lista, essa ameaça foi meio para a cobrança do tributo, não configurando crime autônomo. O excesso de exação já absorve o meio vexatório. Além disso, o constrangimento ilegal é subsidiário em relação a crimes mais específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ameaça (art. 147, CP). A ameaça de divulgar devedores configura grave ameaça, mas é crime de menor potencial ofensivo e, no contexto, foi utilizada como meio para exigir o tributo. Novamente, o excesso de exação (que prevê pena maior) absorve a ameaça por ser crime mais grave e específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concussão/excesso de exação e corrupção passiva. Lembre-se: exigir é verbo da concussão (art. 316); solicitar, receber, aceitar promessa são verbos da corrupção passiva (art. 317). Quando o objeto é tributo, com meio vexatório ou desvio, o crime é excesso de exação.