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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FGV 2024

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fg078831
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Revoltado com o alarmante déficit da Previdência Social e o consequente valor ínfimo dos proventos recebidos por sua mãe, aposentada e portadora de câncer terminal, Ataulfo, auditor fiscal, passa a exigir, em dobro, o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores que fiscaliza, advertindo-os de que, em caso de descumprimento, divulgaria nas redes sociais a lista de devedores e os respectivos débitos fiscais.Uma vez na posse dos valores pagos a ele diretamente pelos contribuintes, Ataulfo não repassa as quantias ao erário e as utiliza em viagem com sua mãe.Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que Ataulfo praticou o crime de
  1. Aexercício arbitrário das próprias razões.
  2. Bcorrupção passiva.
  3. Cexcesso de exação.
  4. Dconstrangimento ilegal.
  5. Eameaça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação (art. 316, CP)

Gabarito: letra C. A conduta de Ataulfo — auditor fiscal que exige contribuição social em dobro, ameaça divulgar devedores, recebe o valor e não repassa ao erário — enquadra-se no crime de excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP). O crime ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social sabidamente indevido (ou devido mas com meio vexatório) e, em seguida, desvia o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Ataulfo exigiu em dobro (indevido) e usou ameaça (meio vexatório), recebeu diretamente e desviou para viagem pessoal.

Art. 316CP

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Os §§1º e 2º especificam o excesso de exação: cobrança de tributo indevido ou com meio vexatório e desvio do valor arrecadado.

Instituto

Conduta típica

Sujeito ativo

Objeto

Elemento subjetivo

Distinção principal

Excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP)

Exigir tributo indevido ou com meio vexatório; desviar o valor arrecadado

Funcionário público (ex.: auditor fiscal)

Tributo ou contribuição social

Dolo de exigir indevidamente e desviar

Exige tributo; há desvio do valor recebido

Concussão (art. 316, caput, CP)

Exigir vantagem indevida para si ou outrem

Funcionário público

Vantagem indevida (qualquer)

Dolo de exigir vantagem

Exige vantagem, mas não necessariamente tributo; sem desvio de arrecadação

Corrupção passiva (art. 317, CP)

Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa

Funcionário público

Vantagem indevida

Dolo de solicitar/receber

Solicita/recebe (não exige); sem desvio de tributo

Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)

Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão

Qualquer pessoa

Pretensão pessoal

Dolo de satisfazer pretensão sem autorização

Não envolve cargo público nem tributo

Constrangimento ilegal (art. 146, CP)

Constranger alguém a fazer ou não fazer algo mediante violência ou grave ameaça

Qualquer pessoa

Ação ou omissão

Dolo de constranger

Crime contra a liberdade individual; sem exigência de tributo

Ameaça (art. 147, CP)

Ameaçar alguém de mal injusto e grave

Qualquer pessoa

Mal injusto e grave

Dolo de ameaçar

Crime contra a liberdade individual; sem exigência de tributo

1Caput: exigir vantagem indevida
Para si ou outrem
Em razão da função
2§1º: cobrar tributo indevido
Sabidamente indevido
Ou com meio vexatório
3§2º: desviar o valor arrecadado
Não recolhe ao erário
Apropria-se do montante
Excesso de exação (art. 316)
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Excesso de exação (art. 316): Caput: exigir vantagem indevida (Para si ou outrem, Em razão da função); §1º: cobrar tributo indevido (Sabidamente indevido, Ou com meio vexatório); §2º: desviar o valor arrecadado (Não recolhe ao erário, Apropria-se do montante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP). Esse crime ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, sem autorização legal. Ataulfo não está exercendo uma pretensão pessoal; ele está usando o cargo para exigir tributo indevido. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317, CP). O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem, para si ou para outrem, em razão da função. A conduta de Ataulfo, embora envolva recebimento de valores, é específica de cobrança de tributo, com desvio posterior. O excesso de exação é uma forma especial de concussão (exigir vantagem indevida), que se distingue da corrupção passiva pelo animus de exigir (não solicitar/receber) e pelo objeto ser tributo. A banca frequentemente confunde os verbos "exigir" e "solicitar"; aqui, ele exigiu o pagamento em dobro, o que caracteriza concussão/excesso de exação, não corrupção passiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Excesso de exação (art. 316, §1º e §2º, CP). Ataulfo, na qualidade de auditor fiscal (funcionário público), exigiu contribuição social em valor indevido (dobro do devido) e empregou meio vexatório (ameaça de divulgação nas redes sociais). Após receber o valor, desviou-o em proveito próprio (viagem com a mãe). A conduta se amolda perfeitamente ao tipo: §1º (exigir tributo indevido ou com meio vexatório) e §2º (desviar o recebido indevidamente). Não há necessidade de considerar outro crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Constrangimento ilegal (art. 146, CP). O crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou não fazer algo. Embora Ataulfo tenha ameaçado divulgar a lista, essa ameaça foi meio para a cobrança do tributo, não configurando crime autônomo. O excesso de exação já absorve o meio vexatório. Além disso, o constrangimento ilegal é subsidiário em relação a crimes mais específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ameaça (art. 147, CP). A ameaça de divulgar devedores configura grave ameaça, mas é crime de menor potencial ofensivo e, no contexto, foi utilizada como meio para exigir o tributo. Novamente, o excesso de exação (que prevê pena maior) absorve a ameaça por ser crime mais grave e específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concussão/excesso de exação e corrupção passiva. Lembre-se: exigir é verbo da concussão (art. 316); solicitar, receber, aceitar promessa são verbos da corrupção passiva (art. 317). Quando o objeto é tributo, com meio vexatório ou desvio, o crime é excesso de exação.

Gabarito: letra C — excesso de exação.

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