Princípios Tributários Constitucionais
Gabarito: letra A. A progressividade é um instrumento para graduar a carga tributária conforme a capacidade econômica do contribuinte, conforme previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem os conceitos de universalidade, generalidade e capacidade contributiva.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte"
Princípio | Conceito correto | Erro da alternativa |
|---|
Progressividade | Alíquota/base aumenta com a base tributável; concretiza a capacidade contributiva (art. 145, §1º) | Alternativa C: não é exclusiva de tributos diretos |
Capacidade contributiva | Cada um contribui na medida da sua riqueza (isonomia vertical) | Alternativa D: aplica-se a pessoas físicas e jurídicas |
Universalidade | Abrange todos que realizam o fato gerador no território nacional | Alternativa B: não se restringe a cidadãos brasileiros |
Generalidade | Tributos aplicáveis a todos na mesma situação; veda discriminação injustificada | Alternativa E: não autoriza isenções por critérios sociais |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A progressividade consiste na elevação da alíquota ou da base de cálculo à medida que a base tributável aumenta, adequando a tributação à capacidade contributiva do sujeito passivo. É uma concretização do princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A universalidade não se restringe a cidadãos brasileiros; abrange todos os que realizam o fato gerador no território nacional, inclusive estrangeiros residentes. Já a capacidade contributiva impõe que cada um contribua na medida de sua riqueza, e não igualmente (isonomia vertical).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A progressividade não é exclusiva dos tributos diretos. Tributos indiretos podem ser progressivos (ex.: IPI, embora seja seletivo, não há vedação constitucional). A generalidade não proíbe a instituição de tributos; ao contrário, exige que os tributos sejam gerais, ou seja, aplicáveis a todos que se encontrem na mesma situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A capacidade contributiva se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas. Não há isenção geral para pessoas físicas, muito menos estímulo ao empreendedorismo por meio de isenção tributária generalizada a empresas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Generalidade não é permissão para conceder isenções com base em critérios sociais. Pelo contrário, impede tratamento discriminatório injustificado. Isenções devem ser previstas em lei e respeitar o princípio da igualdade.
Gabarito: letra A