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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg078836
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Laura decidiu investir em criptoativos e adquiriu o equivalente a R$ 50.000,00 em Bitcoin. A aquisição foi feita numa Exchange devidamente regularizada no Brasil.Sobre a tributação de investimentos em criptoativos no Brasil, analise os itens a seguir.I. A legislação brasileira sobre criptoativos não estabelece limite de isenção para as alienações com criptoativos, ao contrário do que ocorre na alienação de ações.II. A Exchange domiciliada no Brasil, em que Laura adquiriu os criptoativos, é obrigada a prestar informações sobre as operações realizadas à Receita Federal.III. Caso Laura resolva vender os criptoativos por valor superior ao da aquisição, o resultado positivo estará sujeito ao imposto de renda, a título de ganho de capital.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de Criptoativos no Brasil

Gabarito: letra D. Os itens II e III estão corretos. O item I é falso, pois a legislação brasileira estabelece limite de isenção para alienações de criptoativos (R$ 35.000 mensais), de forma similar ao que ocorre com ações (R$ 20.000 mensais). As exchanges domiciliadas no Brasil são obrigadas a prestar informações à Receita Federal (item II correto), e o ganho de capital na venda de criptoativos é tributado pelo IRPF (item III correto).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

A legislação brasileira sobre criptoativos não estabelece limite de isenção para as alienações com criptoativos, ao contrário do que ocorre na alienação de ações.

❌ Incorreto

A IN RFB nº 1.888/2019 estabelece isenção para alienações de criptoativos até R$ 35.000 mensais, de forma similar à isenção de R$ 20.000 mensais para ações.

II

A Exchange domiciliada no Brasil, em que Laura adquiriu os criptoativos, é obrigada a prestar informações sobre as operações realizadas à Receita Federal.

✅ Correto

Conforme a IN RFB nº 1.888/2019, exchanges brasileiras devem informar à RFB todas as operações de seus clientes.

III

Caso Laura resolva vender os criptoativos por valor superior ao da aquisição, o resultado positivo estará sujeito ao imposto de renda, a título de ganho de capital.

✅ Correto

O ganho de capital na venda de criptoativos é tributado pelo IRPF (Lei nº 7.713/88 c/c IN RFB 1.888/2019), com alíquota de 15%, salvo isenção mensal de R$ 35.000.

1Alienação
Isenção até R$ 35.000/mês
Acima: ganho de capital (15%)
2Obrigações da Exchange
Informar à Receita Federal
3Comparação com ações
Isenção: R$ 20.000/mês (ações)
Isenção: R$ 35.000/mês (cripto)
Tributação de criptoativos
LEVELsoulevel.com.br
Tributação de criptoativos: Alienação (Isenção até R$ 35.000/mês, Acima: ganho de capital (15%)); Obrigações da Exchange (Informar à Receita Federal); Comparação com ações (Isenção: R$ 20.000/mês (ações), Isenção: R$ 35.000/mês (cripto))

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que não há limite de isenção para alienações de criptoativos. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 estabelece que as alienações de criptoativos estão sujeitas à tributação do ganho de capital, com isenção para operações cujo valor total de alienação no mês seja igual ou inferior a R$ 35.000,00. Assim, existe limite de isenção, ao contrário do que afirma o item.

Item II — ✅ Correto

As exchanges de criptoativos com sede no Brasil são obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) todas as operações realizadas por seus clientes, conforme previsto na mesma IN RFB 1.888/2019. Essa obrigação visa permitir o controle e a fiscalização das transações com criptoativos.

Item III — ✅ Correto

O ganho de capital decorrente da venda de criptoativos por valor superior ao custo de aquisição é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sob a rubrica de ganho de capital, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 7.713/88 c/c IN RFB 1.888/2019). A alíquota é de 15%, salvo quando se aplica a isenção mensal de R$ 35.000,00.

Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → gabarito letra D.

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