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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg078842
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
As imunidades implicam um recorte constitucional na competência tributária dos entes federados. Essa limitação atrai, por diversas vezes, a atuação do Supremo Tribunal Federal, que é chamado para explicitar o alcance das regras imunizantes.Acerca dessa questão e com base na jurisprudência do STF, avalie as afirmativas a seguir.I. Embora não prevista expressamente na Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de sociedades de economia mista, prestadoras de serviços de água e esgoto, serem imunes.II. O STF reconhece a imunidade recíproca da Ordem dos Advogados do Brasil, mas negou a extensão do benefício à Caixa de Assistência dos Advogados.III. De acordo com o STF, a cobrança de tarifas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, não afasta a imunidade, desde que estas não distribuam lucros aos acionistas nem afetem o equilíbrio concorrencial do setor.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias na jurisprudência do STF

Gabarito: letra E (I e III, apenas). O STF reconhece a imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) para sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros (I). Também admite a imunidade para empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, mesmo com cobrança de tarifas, desde que não distribuam lucros nem afetem a concorrência (III). Já a OAB, embora imune, não se enquadra na imunidade recíproca típica, mas sim como autarquia especial; a Caixa de Assistência dos Advogados não goza da mesma imunidade (II é falsa).

Item

Afirmativa

Status

Fundamento Jurisprudencial

Observação

I

Sociedades de economia mista prestadoras de serviços de água e esgoto podem ser imunes, mesmo sem previsão expressa na CF.

✅ Correto

RE 407.099, RE 580.264

A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) se aplica desde que não distribuam lucros e atuem em regime de exclusividade.

II

O STF reconhece a imunidade recíproca da OAB, mas nega à Caixa de Assistência dos Advogados.

❌ Incorreto

RE 595.595

A OAB é imune como autarquia especial, não por "imunidade recíproca" (exclusiva entre entes federados). A Caixa de Assistência é entidade privada, sem a mesma imunidade.

III

A cobrança de tarifas por empresas públicas ou sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais não afasta a imunidade, desde que não distribuam lucros nem afetem a concorrência.

✅ Correto

Jurisprudência consolidada do STF

A imunidade subsiste mesmo com tarifas, pois o serviço é público e essencial, desde que ausente finalidade lucrativa e concorrência com o setor privado.

Item I — ✅ Correto

O STF, em leading cases (RE 407.099, RE 580.264), firmou que sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, como água e esgoto, são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que não distribuam lucros e atuem em regime de exclusividade. A imunidade decorre do art. 150, VI, a, da CF e se aplica tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista, desde que não exerçam atividade econômica em concorrência com o setor privado.

Item II — ❌ Incorreto

O STF reconhece a imunidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por sua natureza de autarquia especial, mas não a enquadra propriamente como "imunidade recíproca" (que é exclusiva entre entes federados). A imunidade da OAB decorre de sua função pública essencial. Quanto à Caixa de Assistência dos Advogados, o STF (RE 595.595) negou a extensão da imunidade, pois trata-se de entidade privada com atividade assistencial, não vinculada diretamente às finalidades essenciais da OAB. Assim, a afirmativa é incorreta ao rotular a imunidade da OAB como recíproca.

NÃO CAIA NESSA!

O item II usa o termo "imunidade recíproca" para a OAB, mas o STF não a classifica dessa forma; a imunidade da OAB é reconhecida por equiparação a autarquia, não por reciprocidade federativa. Além disso, a negativa à Caixa de Assistência está correta, mas o erro conceitual invalida o item.

Item III — ✅ Correto

Conforme jurisprudência consolidada do STF, empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais (ex.: saneamento, energia elétrica) podem cobrar tarifas sem perder a imunidade, desde que: (a) não distribuam lucros a acionistas, e (b) não comprometam o equilíbrio concorrencial do setor (ou seja, atuem em regime de monopólio ou sem competição com empresas privadas). É a chamada "imunidade condicionada" ou "mitigada", que preserva a essência pública da atividade.

Gabarito: letra E (itens I e III corretos).

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