Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg078842
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
As imunidades implicam um recorte constitucional na competência tributária dos entes federados. Essa limitação atrai, por diversas vezes, a atuação do Supremo Tribunal Federal, que é chamado para explicitar o alcance das regras imunizantes.Acerca dessa questão e com base na jurisprudência do STF, avalie as afirmativas a seguir.I. Embora não prevista expressamente na Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de sociedades de economia mista, prestadoras de serviços de água e esgoto, serem imunes.II. O STF reconhece a imunidade recíproca da Ordem dos Advogados do Brasil, mas negou a extensão do benefício à Caixa de Assistência dos Advogados.III. De acordo com o STF, a cobrança de tarifas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, não afasta a imunidade, desde que estas não distribuam lucros aos acionistas nem afetem o equilíbrio concorrencial do setor.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoE — I e III, apenas.
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Imunidades tributárias na jurisprudência do STF
Gabarito: letra E (I e III, apenas). O STF reconhece a imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) para sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, desde que não distribuam lucros (I). Também admite a imunidade para empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, mesmo com cobrança de tarifas, desde que não distribuam lucros nem afetem a concorrência (III). Já a OAB, embora imune, não se enquadra na imunidade recíproca típica, mas sim como autarquia especial; a Caixa de Assistência dos Advogados não goza da mesma imunidade (II é falsa).
Item
Afirmativa
Status
Fundamento Jurisprudencial
Observação
I
Sociedades de economia mista prestadoras de serviços de água e esgoto podem ser imunes, mesmo sem previsão expressa na CF.
✅ Correto
RE 407.099, RE 580.264
A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) se aplica desde que não distribuam lucros e atuem em regime de exclusividade.
II
O STF reconhece a imunidade recíproca da OAB, mas nega à Caixa de Assistência dos Advogados.
❌ Incorreto
RE 595.595
A OAB é imune como autarquia especial, não por "imunidade recíproca" (exclusiva entre entes federados). A Caixa de Assistência é entidade privada, sem a mesma imunidade.
III
A cobrança de tarifas por empresas públicas ou sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais não afasta a imunidade, desde que não distribuam lucros nem afetem a concorrência.
✅ Correto
Jurisprudência consolidada do STF
A imunidade subsiste mesmo com tarifas, pois o serviço é público e essencial, desde que ausente finalidade lucrativa e concorrência com o setor privado.
Item I — ✅ Correto
O STF, em leading cases (RE 407.099, RE 580.264), firmou que sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, como água e esgoto, são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que não distribuam lucros e atuem em regime de exclusividade. A imunidade decorre do art. 150, VI, a, da CF e se aplica tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista, desde que não exerçam atividade econômica em concorrência com o setor privado.
Item II — ❌ Incorreto
O STF reconhece a imunidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por sua natureza de autarquia especial, mas não a enquadra propriamente como "imunidade recíproca" (que é exclusiva entre entes federados). A imunidade da OAB decorre de sua função pública essencial. Quanto à Caixa de Assistência dos Advogados, o STF (RE 595.595) negou a extensão da imunidade, pois trata-se de entidade privada com atividade assistencial, não vinculada diretamente às finalidades essenciais da OAB. Assim, a afirmativa é incorreta ao rotular a imunidade da OAB como recíproca.
NÃO CAIA NESSA!
O item II usa o termo "imunidade recíproca" para a OAB, mas o STF não a classifica dessa forma; a imunidade da OAB é reconhecida por equiparação a autarquia, não por reciprocidade federativa. Além disso, a negativa à Caixa de Assistência está correta, mas o erro conceitual invalida o item.
Item III — ✅ Correto
Conforme jurisprudência consolidada do STF, empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais (ex.: saneamento, energia elétrica) podem cobrar tarifas sem perder a imunidade, desde que: (a) não distribuam lucros a acionistas, e (b) não comprometam o equilíbrio concorrencial do setor (ou seja, atuem em regime de monopólio ou sem competição com empresas privadas). É a chamada "imunidade condicionada" ou "mitigada", que preserva a essência pública da atividade.