Questão de Direito Tributário — Isenção — FGV 2024
Direito Tributário›Isenção
Código
fg078843
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O sistema tributário brasileiro prevê diversas hipóteses que impedem a incidência ou afastam o pagamento de tributos. Entre essas possibilidades merecem destaque os casos de não incidência, isenção e alíquota zero. Acerca desses conceitos, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A não incidência trata de situações em que o legislador poderia criar o tributo, por ausência de vedação constitucional, mas decidiu não fazê-lo.( ) Na isenção, o entendimento prevalente na doutrina é no sentido de que existem duas normas em sentidos opostos, uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em determinadas situações.( ) A alíquota zero não se confunde com a isenção, por se tratar de hipótese em que o tributo incide normalmente, sem qualquer restrição ou dispensa de pagamento.As afirmativas são, respectivamente,
AV – F – F.
BV – F – V.
CV – V – V.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoC — V – V – V.
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Não incidência, isenção e alíquota zero – distinções conceituais
Gabarito: letra C (V – V – V). Todas as afirmativas estão corretas. A não incidência ocorre quando o ente, tendo competência, opta por não tributar (não cria o fato gerador). A isenção, conforme doutrina majoritária, decorre de duas normas – uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em situações específicas. Já a alíquota zero mantém a incidência normal, mas o valor do tributo é zero, sem configurar isenção.
As três figuras afastam o pagamento, mas por fundamentos diversos. A banca testa a capacidade de diferenciar cada instituto.
Figuras que afastam o pagamento: Não incidência (Competência para tributar, Não cria o fato gerador); Isenção (Fato gerador ocorre, Duas normas opostas, Exclui o crédito tributário); Alíquota zero (Fato gerador ocorre, Lançamento normal, Valor do tributo = zero)
1ª afirmativa – ✅ Verdadeira
A não incidência acontece quando o ente tributante não define a hipótese de incidência, mesmo tendo competência constitucional para fazê-lo. Exemplo clássico é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): a União poderia instituí-lo, mas não o fez. Não há fato gerador nem obrigação tributária. O conteúdo de apoio confirma: "Ocorre quando o ente político tem competência para tributar, mas não o faz. Ele deixa de definir a hipótese de incidência." Portanto, a afirmativa está correta.
2ª afirmativa – ✅ Verdadeira
Na isenção, o fato gerador ocorre e a obrigação tributária surge, mas o crédito tributário é excluído por lei. A doutrina majoritária (Alessandro, Carrazza, Machado) entende que existem duas normas: a norma de tributação (que institui o tributo) e a norma isentiva (que afasta a exigibilidade). O CTN (art. 175, I) classifica a isenção como hipótese de exclusão do crédito tributário. O apoio reforça: "Na isenção, o fato gerador chega a ocorrer e a obrigação tributária chega a existir, mas não o crédito tributário" e "existem duas normas em sentidos opostos". Afirmativa correta.
3ª afirmativa – ✅ Verdadeira
Na alíquota zero, o tributo incide normalmente: ocorre o fato gerador, há lançamento, mas o valor a pagar é zero porque a base de cálculo é multiplicada por alíquota igual a zero. Não há dispensa legal (isenção) nem exclusão do crédito; o crédito é constituído, mas seu valor é nulo. O apoio explica: "ocorre o fato gerador, ocorre o lançamento, só que com alíquota zero, que leva a um valor do tributo igual a zero" e "alíquota zero não se confunde com a isenção". Afirmativa correta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma V – F – F. Erra ao considerar a 2ª e 3ª afirmativas como falsas. A 2ª é verdadeira (doutrina da dupla norma) e a 3ª também (alíquota zero ≠ isenção).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma V – F – V. Acerta a 1ª e a 3ª, mas erra a 2ª (que é verdadeira). A 2ª afirmativa é correta.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma V – V – V. Conforme demonstrado, todas as afirmativas são verdadeiras. Esta é a combinação correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma F – F – V. Erra a 1ª (não incidência não é falsa) e a 2ª (isenção não é falsa). Apenas a 3ª está certa, mas a combinação global é incorreta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma F – V – F. Erra a 1ª (não incidência é verdadeira) e a 3ª (alíquota zero é verdadeira). Apenas a 2ª está certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir isenção com alíquota zero. Muitos candidatos pensam que alíquota zero é uma espécie de isenção, mas o efeito prático (não pagar) é o mesmo; contudo, o regime jurídico é distinto: na isenção o crédito é excluído; na alíquota zero o crédito existe e é lançado, mas é zero. Para a prova, lembre: isenção = exclusão do crédito (art. 175 CTN); alíquota zero = incidência plena com valor zero.