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Questão de Direito Tributário — Isenção — FGV 2024

Direito TributárioIsenção
Código
fg078843
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O sistema tributário brasileiro prevê diversas hipóteses que impedem a incidência ou afastam o pagamento de tributos. Entre essas possibilidades merecem destaque os casos de não incidência, isenção e alíquota zero. Acerca desses conceitos, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A não incidência trata de situações em que o legislador poderia criar o tributo, por ausência de vedação constitucional, mas decidiu não fazê-lo.( ) Na isenção, o entendimento prevalente na doutrina é no sentido de que existem duas normas em sentidos opostos, uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em determinadas situações.( ) A alíquota zero não se confunde com a isenção, por se tratar de hipótese em que o tributo incide normalmente, sem qualquer restrição ou dispensa de pagamento.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Não incidência, isenção e alíquota zero – distinções conceituais

Gabarito: letra C (V – V – V). Todas as afirmativas estão corretas. A não incidência ocorre quando o ente, tendo competência, opta por não tributar (não cria o fato gerador). A isenção, conforme doutrina majoritária, decorre de duas normas – uma que institui o tributo e outra que dispensa o pagamento em situações específicas. Já a alíquota zero mantém a incidência normal, mas o valor do tributo é zero, sem configurar isenção.

As três figuras afastam o pagamento, mas por fundamentos diversos. A banca testa a capacidade de diferenciar cada instituto.

1Não incidência
Competência para tributar
Não cria o fato gerador
2Isenção
Fato gerador ocorre
Duas normas opostas
Exclui o crédito tributário
3Alíquota zero
Fato gerador ocorre
Lançamento normal
Valor do tributo = zero
Figuras que afastam o pagamento
LEVELsoulevel.com.br
Figuras que afastam o pagamento: Não incidência (Competência para tributar, Não cria o fato gerador); Isenção (Fato gerador ocorre, Duas normas opostas, Exclui o crédito tributário); Alíquota zero (Fato gerador ocorre, Lançamento normal, Valor do tributo = zero)

1ª afirmativa – ✅ Verdadeira

A não incidência acontece quando o ente tributante não define a hipótese de incidência, mesmo tendo competência constitucional para fazê-lo. Exemplo clássico é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): a União poderia instituí-lo, mas não o fez. Não há fato gerador nem obrigação tributária. O conteúdo de apoio confirma: "Ocorre quando o ente político tem competência para tributar, mas não o faz. Ele deixa de definir a hipótese de incidência." Portanto, a afirmativa está correta.

2ª afirmativa – ✅ Verdadeira

Na isenção, o fato gerador ocorre e a obrigação tributária surge, mas o crédito tributário é excluído por lei. A doutrina majoritária (Alessandro, Carrazza, Machado) entende que existem duas normas: a norma de tributação (que institui o tributo) e a norma isentiva (que afasta a exigibilidade). O CTN (art. 175, I) classifica a isenção como hipótese de exclusão do crédito tributário. O apoio reforça: "Na isenção, o fato gerador chega a ocorrer e a obrigação tributária chega a existir, mas não o crédito tributário" e "existem duas normas em sentidos opostos". Afirmativa correta.

3ª afirmativa – ✅ Verdadeira

Na alíquota zero, o tributo incide normalmente: ocorre o fato gerador, há lançamento, mas o valor a pagar é zero porque a base de cálculo é multiplicada por alíquota igual a zero. Não há dispensa legal (isenção) nem exclusão do crédito; o crédito é constituído, mas seu valor é nulo. O apoio explica: "ocorre o fato gerador, ocorre o lançamento, só que com alíquota zero, que leva a um valor do tributo igual a zero" e "alíquota zero não se confunde com a isenção". Afirmativa correta.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma V – F – F. Erra ao considerar a 2ª e 3ª afirmativas como falsas. A 2ª é verdadeira (doutrina da dupla norma) e a 3ª também (alíquota zero ≠ isenção).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma V – F – V. Acerta a 1ª e a 3ª, mas erra a 2ª (que é verdadeira). A 2ª afirmativa é correta.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma V – V – V. Conforme demonstrado, todas as afirmativas são verdadeiras. Esta é a combinação correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma F – F – V. Erra a 1ª (não incidência não é falsa) e a 2ª (isenção não é falsa). Apenas a 3ª está certa, mas a combinação global é incorreta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma F – V – F. Erra a 1ª (não incidência é verdadeira) e a 3ª (alíquota zero é verdadeira). Apenas a 2ª está certa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir isenção com alíquota zero. Muitos candidatos pensam que alíquota zero é uma espécie de isenção, mas o efeito prático (não pagar) é o mesmo; contudo, o regime jurídico é distinto: na isenção o crédito é excluído; na alíquota zero o crédito existe e é lançado, mas é zero. Para a prova, lembre: isenção = exclusão do crédito (art. 175 CTN); alíquota zero = incidência plena com valor zero.

PEGA ESSA DICA!

Monte um quadro comparativo:

Conceito

Fato gerador?

Lançamento?

Pagamento?

Natureza

Não incidência

Não

Não

Não

Ausência de hipótese de incidência

Isenção

Sim

Sim (com exclusão)

Não

Exclusão do crédito (art. 175 CTN)

Alíquota zero

Sim

Sim

Não (valor zero)

Incidência normal, cálculo zero

Essa tabela resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra C (V – V – V).

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