Processo Administrativo Fiscal – Instâncias de Julgamento (Decreto 70.235/72)
Gabarito: letra D. A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), no âmbito do CARF, é competente para julgar recursos especiais fundados em divergência interpretativa entre seções ou câmaras do Conselho (Decreto 70.235/72, art. 25, §1º). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à composição, competência ou procedimento das instâncias administrativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os órgãos julgadores administrativos não podem afastar a aplicação de lei ou decreto por inconstitucionalidade, salvo se já declarada pelo STF com efeito vinculante. O controle de constitucionalidade é privativo do Poder Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apenas o CARF possui composição paritária (art. 25, II, do Decreto 70.235/72). As Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) são órgãos colegiados formados exclusivamente por Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem representação dos contribuintes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No processo administrativo fiscal federal, são cabíveis embargos de declaração (art. 27 do Decreto 70.235/72) e outros recursos administrativos, todos julgados no âmbito da própria administração. A via judicial é autônoma e não decorre de embargos opostos no processo administrativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 25, §1º, do Decreto 70.235/72, o CARF é composto por seções e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. À CSRF compete uniformizar a jurisprudência do CARF mediante julgamento de recursos especiais interpostos quando há divergência interpretativa entre suas câmaras ou seções, em conformidade com o Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343/2015).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ordem de julgamento não obedece estritamente à cronologia; há preferências legais (como processos com réu preso na esfera criminal, embora não no administrativo) e prioridades definidas pelo regimento. Ademais, o valor e as circunstâncias podem influenciar a tramitação (ex.: valores reduzidos podem ser julgados por turmas especiais, art. 25, §5º).
Gabarito: letra D.