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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg078844
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância especial.No que se refere à constituição, atividade, jurisdição e procedimentos das instâncias de julgamento, assinale a afirmativa correta.
  1. ACompete aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei ou decreto, quando a inconstitucionalidade desses instrumentos jurídicos for alegada pelas partes.
  2. BAs instâncias representadas pelas Delegacias de Julgamento e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possuem composição paritária, em relação aos representantes indicados pela administração tributária e pelos contribuintes.
  3. CContra as decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal não cabem embargos, que devem ser opostos ao Poder Judiciário, quando presentes os requisitos de admissibilidade.
  4. DÀ Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
  5. EOs processos devem ser apreciados de acordo com a ordem cronológica de entrada nas respectivas instâncias, sendo irrelevantes o valor ou as circunstâncias das infrações autuadas.
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GabaritoD — À Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal – Instâncias de Julgamento (Decreto 70.235/72)

Gabarito: letra D. A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), no âmbito do CARF, é competente para julgar recursos especiais fundados em divergência interpretativa entre seções ou câmaras do Conselho (Decreto 70.235/72, art. 25, §1º). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à composição, competência ou procedimento das instâncias administrativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os órgãos julgadores administrativos não podem afastar a aplicação de lei ou decreto por inconstitucionalidade, salvo se já declarada pelo STF com efeito vinculante. O controle de constitucionalidade é privativo do Poder Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apenas o CARF possui composição paritária (art. 25, II, do Decreto 70.235/72). As Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) são órgãos colegiados formados exclusivamente por Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem representação dos contribuintes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No processo administrativo fiscal federal, são cabíveis embargos de declaração (art. 27 do Decreto 70.235/72) e outros recursos administrativos, todos julgados no âmbito da própria administração. A via judicial é autônoma e não decorre de embargos opostos no processo administrativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 25, §1º, do Decreto 70.235/72, o CARF é composto por seções e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. À CSRF compete uniformizar a jurisprudência do CARF mediante julgamento de recursos especiais interpostos quando há divergência interpretativa entre suas câmaras ou seções, em conformidade com o Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343/2015).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ordem de julgamento não obedece estritamente à cronologia; há preferências legais (como processos com réu preso na esfera criminal, embora não no administrativo) e prioridades definidas pelo regimento. Ademais, o valor e as circunstâncias podem influenciar a tramitação (ex.: valores reduzidos podem ser julgados por turmas especiais, art. 25, §5º).

Gabarito: letra D.

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