Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fg078846
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Francesca, cidadã italiana, mudou-se para o Brasil há dois anos para trabalhar numa grande empresa do setor de moda localizada no estado do Ceará. Francesca alugou o seu apartamento em Roma, e o valor mensalmente recebido pelo aluguel é depositado na conta de um banco naquela cidade.Em relação a essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AO valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.
BOs aluguéis recebidos e mantidos na Itália não podem ser alcançados pela legislação do imposto de renda no Brasil.
CComo o Brasil não possui acordo de bitributação com a Itália, os valores a título de imposto de renda, porventura pagos na Itália, não poderão ser compensados com imposto a pagar no Brasil.
DA possibilidade de tributar rendimentos de estrangeiros no Brasil decorre da aplicação do princípio constitucional da generalidade.
EPara que Francesca possa ser tributada no Brasil, é necessária a sua naturalização que, na hipótese, representa o elemento de conexão para a incidência do imposto de renda.
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GabaritoA — O valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.
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Tributação de rendimentos de residentes no Brasil – IRPF
Gabarito: letra A. Francesca, residente no Brasil há dois anos, deve oferecer à tributação do IRPF os aluguéis recebidos na Itália, pois o Brasil adota o princípio da universalidade (tributação da renda mundial) para residentes fiscais. As demais alternativas apresentam distorções conceituais, como confundir residência com naturalização ou negar a competência tributária brasileira sobre rendimentos auferidos no exterior.
A questão testa o elemento de conexão do IRPF: a residência fiscal. Conforme a legislação brasileira (Lei nº 7.713/1988, art. 3º, e Regulamento do Imposto de Renda), a pessoa física residente no Brasil é tributada sobre todos os rendimentos, independentemente da origem ou do local de pagamento. O fato de o aluguel ser depositado na Itália não impede a tributação.
Alternativa
Afirmativa
Análise
Conclusão
A
O valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.
Correta: a residência fiscal é o critério que atrai a tributação universal (princípio da universalidade). Rendimentos de fonte estrangeira integram a base de cálculo do IRPF.
✅ Gabarito
B
Os aluguéis recebidos e mantidos na Itália não podem ser alcançados pela legislação do imposto de renda no Brasil.
Incorreta: a legislação brasileira alcança rendimentos de residentes, independentemente do local de pagamento ou custódia.
❌
C
Como o Brasil não possui acordo de bitributação com a Itália, os valores a título de imposto de renda, porventura pagos na Itália, não poderão ser compensados com imposto a pagar no Brasil.
Incorreta: mesmo sem tratado, a legislação brasileira (Lei nº 9.430/1996, art. 8º) permite a compensação unilateral do imposto pago no exterior, até o limite do IR devido no Brasil.
❌
D
A possibilidade de tributar rendimentos de estrangeiros no Brasil decorre da aplicação do princípio constitucional da generalidade.
Incorreta: a generalidade determina que todos os rendimentos sejam tributados, mas o fundamento para tributar estrangeiros residentes é a residência fiscal, não a generalidade.
❌
E
Para que Francesca possa ser tributada no Brasil, é necessária a sua naturalização que, na hipótese, representa o elemento de conexão para a incidência do imposto de renda.
Incorreta: o elemento de conexão do IRPF é a residência fiscal, não a nacionalidade ou naturalização.
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o valor dos aluguéis deve ser oferecido à tributação no Brasil porque Francesca é residente no país. Está correta: a residência fiscal é o critério que atrai a tributação universal. Os rendimentos de fonte estrangeira integram a base de cálculo do IRPF, devendo ser convertidos para reais e declarados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os aluguéis recebidos e mantidos na Itália "não podem ser alcançados" pela legislação brasileira. Erro: a legislação brasileira alcança sim os rendimentos de residentes, mesmo que ocorridos e mantidos no exterior. O local de pagamento ou custódia não afasta a tributação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, por não haver acordo de bitributação com a Itália, os valores pagos na Itália não poderão ser compensados no Brasil. Inexato: mesmo sem tratado, a legislação brasileira (art. 8º da Lei nº 9.430/1996) permite a compensação do imposto pago no exterior, até o limite do IR devido no Brasil, mediante comprovação. A ausência de acordo não impede a compensação; apenas a regulamenta de forma unilateral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a possibilidade de tributar estrangeiros ao princípio constitucional da generalidade. A generalidade é um princípio que determina que todos os rendimentos devem ser tributados indistintamente, mas o fundamento para tributar Francesca é a residência, não a generalidade. A alternativa confunde o alcance do princípio com o critério de conexão pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a tributação de Francesca à sua naturalização. Equívoco: a naturalização é desnecessária; a residência fiscal (mais de 183 dias no Brasil em um ano-calendário, ou emprego com ânimo definitivo) já a torna contribuinte do IRPF sobre rendimentos mundiais. Nacionalidade não é elemento de conexão para o IRPF de pessoas físicas.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: para o IRPF, o critério pessoal é a residência, não a nacionalidade. Rendimentos de fonte estrangeira de residentes são tributáveis no Brasil, com direito a crédito do imposto pago no exterior (compensação unilateral). Questões frequentes envolvem justamente a confusão entre residência e naturalização, ou entre tributação universal e territorial.