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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg078846
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Francesca, cidadã italiana, mudou-se para o Brasil há dois anos para trabalhar numa grande empresa do setor de moda localizada no estado do Ceará. Francesca alugou o seu apartamento em Roma, e o valor mensalmente recebido pelo aluguel é depositado na conta de um banco naquela cidade.Em relação a essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AO valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.
  2. BOs aluguéis recebidos e mantidos na Itália não podem ser alcançados pela legislação do imposto de renda no Brasil.
  3. CComo o Brasil não possui acordo de bitributação com a Itália, os valores a título de imposto de renda, porventura pagos na Itália, não poderão ser compensados com imposto a pagar no Brasil.
  4. DA possibilidade de tributar rendimentos de estrangeiros no Brasil decorre da aplicação do princípio constitucional da generalidade.
  5. EPara que Francesca possa ser tributada no Brasil, é necessária a sua naturalização que, na hipótese, representa o elemento de conexão para a incidência do imposto de renda.
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GabaritoA — O valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação de rendimentos de residentes no Brasil – IRPF

Gabarito: letra A. Francesca, residente no Brasil há dois anos, deve oferecer à tributação do IRPF os aluguéis recebidos na Itália, pois o Brasil adota o princípio da universalidade (tributação da renda mundial) para residentes fiscais. As demais alternativas apresentam distorções conceituais, como confundir residência com naturalização ou negar a competência tributária brasileira sobre rendimentos auferidos no exterior.

A questão testa o elemento de conexão do IRPF: a residência fiscal. Conforme a legislação brasileira (Lei nº 7.713/1988, art. 3º, e Regulamento do Imposto de Renda), a pessoa física residente no Brasil é tributada sobre todos os rendimentos, independentemente da origem ou do local de pagamento. O fato de o aluguel ser depositado na Itália não impede a tributação.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

O valor dos aluguéis recebidos na Itália deverá ser oferecido à tributação do imposto de renda no Brasil, pelo fato de Francesca ser residente no país.

Correta: a residência fiscal é o critério que atrai a tributação universal (princípio da universalidade). Rendimentos de fonte estrangeira integram a base de cálculo do IRPF.

✅ Gabarito

B

Os aluguéis recebidos e mantidos na Itália não podem ser alcançados pela legislação do imposto de renda no Brasil.

Incorreta: a legislação brasileira alcança rendimentos de residentes, independentemente do local de pagamento ou custódia.

C

Como o Brasil não possui acordo de bitributação com a Itália, os valores a título de imposto de renda, porventura pagos na Itália, não poderão ser compensados com imposto a pagar no Brasil.

Incorreta: mesmo sem tratado, a legislação brasileira (Lei nº 9.430/1996, art. 8º) permite a compensação unilateral do imposto pago no exterior, até o limite do IR devido no Brasil.

D

A possibilidade de tributar rendimentos de estrangeiros no Brasil decorre da aplicação do princípio constitucional da generalidade.

Incorreta: a generalidade determina que todos os rendimentos sejam tributados, mas o fundamento para tributar estrangeiros residentes é a residência fiscal, não a generalidade.

E

Para que Francesca possa ser tributada no Brasil, é necessária a sua naturalização que, na hipótese, representa o elemento de conexão para a incidência do imposto de renda.

Incorreta: o elemento de conexão do IRPF é a residência fiscal, não a nacionalidade ou naturalização.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o valor dos aluguéis deve ser oferecido à tributação no Brasil porque Francesca é residente no país. Está correta: a residência fiscal é o critério que atrai a tributação universal. Os rendimentos de fonte estrangeira integram a base de cálculo do IRPF, devendo ser convertidos para reais e declarados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os aluguéis recebidos e mantidos na Itália "não podem ser alcançados" pela legislação brasileira. Erro: a legislação brasileira alcança sim os rendimentos de residentes, mesmo que ocorridos e mantidos no exterior. O local de pagamento ou custódia não afasta a tributação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, por não haver acordo de bitributação com a Itália, os valores pagos na Itália não poderão ser compensados no Brasil. Inexato: mesmo sem tratado, a legislação brasileira (art. 8º da Lei nº 9.430/1996) permite a compensação do imposto pago no exterior, até o limite do IR devido no Brasil, mediante comprovação. A ausência de acordo não impede a compensação; apenas a regulamenta de forma unilateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a possibilidade de tributar estrangeiros ao princípio constitucional da generalidade. A generalidade é um princípio que determina que todos os rendimentos devem ser tributados indistintamente, mas o fundamento para tributar Francesca é a residência, não a generalidade. A alternativa confunde o alcance do princípio com o critério de conexão pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a tributação de Francesca à sua naturalização. Equívoco: a naturalização é desnecessária; a residência fiscal (mais de 183 dias no Brasil em um ano-calendário, ou emprego com ânimo definitivo) já a torna contribuinte do IRPF sobre rendimentos mundiais. Nacionalidade não é elemento de conexão para o IRPF de pessoas físicas.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: para o IRPF, o critério pessoal é a residência, não a nacionalidade. Rendimentos de fonte estrangeira de residentes são tributáveis no Brasil, com direito a crédito do imposto pago no exterior (compensação unilateral). Questões frequentes envolvem justamente a confusão entre residência e naturalização, ou entre tributação universal e territorial.

Gabarito: letra A.

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