Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fg078848
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O lucro da exploração autoriza que as pessoas jurídicas que explorem atividades incentivadas possam excluir alguns valores da base de cálculo do Imposto sobre a Renda.Em relação ao lucro da exploração, avalie as afirmativas a seguir.I. Para o cálculo do lucro da exploração a pessoa jurídica deverá considerar o lucro líquido apurado, antes de deduzida a CSLL.II. Os benefícios previstos na apuração do lucro da exploração são aplicáveis aos empreendimentos industriais ou agrícolas aprovados e instalados, nos termos previstos pela legislação, nas áreas de atuação da SUDENE.III. As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, não podem ser excluídas do lucro líquido para fins de apuração do lucro da exploração.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoA — II, apenas.
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Lucro da Exploração no IRPJ
Gabarito: letra A (II, apenas). A afirmativa II está correta ao estabelecer que os benefícios do lucro da exploração se aplicam a empreendimentos industriais ou agrícolas aprovados e instalados nas áreas de atuação da SUDENE, conforme legislação de incentivos regionais. As afirmativas I e III são falsas: a I confunde a base de cálculo (o lucro líquido já deduz a CSLL), e a III nega indevidamente a exclusão de subvenções para investimento, que é permitida pela lei.
A questão exige conhecimento sobre o lucro da exploração, instituto que permite a exclusão de determinados valores da base de cálculo do IRPJ para empresas que desenvolvem atividades incentivadas em regiões como a SUDENE e a SUDAM. As regras estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e em leis específicas, como a Lei 12.973/2014.
Lucro da exploração (IRPJ)
1Base de cálculo
Lucro líquido (já deduz CSLL)
Adiciona CSLL → lucro antes da CSLL
Ajustes para lucro da exploração
2Beneficiários
Empreendimentos industriais ou agrícolas
Aprovados e instalados
Áreas SUDENE / SUDAM
3Subvenções para investimento
Isenção e redução de impostos
Podem ser excluídas do lucro líquido
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que, para o cálculo do lucro da exploração, deve-se considerar o lucro líquido apurado "antes de deduzida a CSLL". No entanto, o lucro líquido contábil já é apurado após a dedução da CSLL (despesa contábil). O que se faz é, a partir do lucro líquido, adicionar a CSLL para se chegar ao lucro antes da CSLL, e então aplicar os ajustes para o lucro da exploração. A redação "antes de deduzida" está invertida: o correto seria "adicionando-se a CSLL" ou "a partir do lucro líquido, antes da dedução da CSLL" é uma impropriedade técnica. Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) é uma autarquia que concede incentivos fiscais, inclusive o lucro da exploração, para projetos industriais e agrícolas aprovados e instalados em sua área de atuação. A legislação (Lei 12.973/2014 e RIR/2018) prevê expressamente a aplicação do lucro da exploração para esses empreendimentos. Logo, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa afirma que as subvenções para investimento (inclusive isenções e reduções de impostos) "não podem ser excluídas" do lucro líquido para fins de apuração do lucro da exploração. Isso é falso. A Lei 12.973/2014 e a LC 160/2017 estabelecem que as subvenções para investimento, quando cumpridos os requisitos (como destinação ao aumento de capital ou absorção de prejuízos), não são computadas na determinação do lucro real e, por conseguinte, também podem ser excluídas na apuração do lucro da exploração. A afirmativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento impreciso sobre a base de cálculo do lucro da exploração (afirmativa I) e sobre o tratamento das subvenções (afirmativa III). No item I, o candidato pode confundir a ordem de dedução da CSLL; no item III, a tendência é achar que subvenções nunca podem ser excluídas, quando na verdade podem, sob condições. Memorize: as subvenções para investimento, inclusive de ICMS, podem ser excluídas do lucro real e do lucro da exploração, desde que cumpridas as exigências legais.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, portanto o gabarito é a letra A.