Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg078850
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
A empresa “Techies” promoveu a importação de bens provenientes do exterior, com o objetivo de testá-los para possível revenda futura no mercado brasileiro.Considerando essa situação hipotética, analise as assertivas a seguir no que se refere ao cálculo do imposto de importação.I. Tendo em vista que as mercadorias foram acondicionadas num contêiner e despachadas para consumo no Brasil, considera-se ocorrido o fato gerador na data do desembaraço aduaneiro.II. Caso os produtos tenham ingressado no Brasil no regime de admissão temporária, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da respectiva declaração.III. Na hipótese de os bens terem ingressado no Brasil no regime de remessa postal internacional, considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BIII, apenas.
CI, II e III.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto de Importação – Fato Gerador
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I está incorreta porque, na situação apresentada (bens importados para teste), não há despacho para consumo imediato; o fato gerador não ocorre no desembaraço aduaneiro para consumo, mas sim no momento próprio do regime aplicável. As assertivas II e III estão corretas conforme a legislação aduaneira, que considera para admissão temporária o registro da declaração e para remessa postal o lançamento do crédito tributário.
1Regra geral: desembaraço aduaneiro
2Admissão temporária: registro da declaração
3Remessa postal: lançamento do crédito
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Item I – ❌ Incorreto
O enunciado afirma que, por estarem acondicionadas em contêiner e despachadas para consumo, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Contudo, a situação concreta é de importação para teste, não para consumo imediato. Logo, o regime aplicável não é o despacho para consumo, e o momento do fato gerador será outro (por exemplo, a liberação sob regime suspensivo ou a data do registro). Portanto, a assertiva I é falsa.
Item II – ✅ Correto
No regime de admissão temporária, o fato gerador do imposto de importação considera-se ocorrido na data do registro da respectiva declaração. Isso decorre da legislação aduaneira, que estabelece o momento do registro como marco para a suspensão do tributo e, caso haja conversão, para a cobrança. A assertiva está correta.
Item III – ✅ Correto
Para bens ingressados sob regime de remessa postal internacional, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do lançamento do crédito tributário pela autoridade aduaneira. A assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (desembaraço para consumo) e a exceção do cenário (testes). O candidato pode marcar a assertiva I como verdadeira por associar automaticamente importação com despacho para consumo, mas a finalidade de teste altera o regime. Fique atento às circunstâncias do enunciado!
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos → alternativa E.