Pagamento como extinção do crédito tributário
Gabarito: letra B – Apenas as afirmativas II e III estão corretas. O CTN estabelece que a consulta tempestiva impede a incidência de juros de mora (art. 161, §2º), os selos de controle do IPI não equivalem a pagamento por estampilha, e o pagamento de uma parcela não presume o pagamento das demais (art. 158, I).
A banca testa o conhecimento das regras específicas do pagamento no CTN, especialmente as exceções e presunções. Vamos analisar cada item.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que, mesmo na pendência de consulta formulada tempestivamente, o não pagamento integral gera juros de mora. Isso contraria o CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 161 – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta [...]
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Logo, enquanto a consulta estiver pendente, os juros de mora não são devidos. A afirmativa está errada ao ignorar essa exceção.
Item II — ✅ Correto
Os selos de controle do IPI possuem finalidade fiscalizatória e não se confundem com a estampilha, que é uma modalidade de pagamento prevista no CTN. O art. 162 do CTN prevê o pagamento em estampilha, papel selado ou por processo mecânico. A estampilha, quando regularmente inutilizada, extingue o crédito (art. 162, §3º). Já os selos de controle não servem para pagamento, mas para controle da produção e circulação de mercadorias. Portanto, a afirmativa está correta.
Item III — ✅ Correto
O CTN é claro:
Código Tributário Nacional:
Art. 158 – O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Assim, o comprovante de pagamento da última parcela do IPVA não atesta que as anteriores foram pagas. Cada parcela deve ser comprovada individualmente. Afirmativa correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, o que corresponde à alternativa B.