Suspensão do crédito tributário – CTN
Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e II. A impugnação administrativo e a liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151 CTN). A afirmativa III é falsa, pois o CTN distingue o parcelamento para devedores em recuperação judicial (art. 155-A, §§3º e 4º).
A questão exige conhecimento do art. 151 do CTN (hipóteses de suspensão) e do art. 155-A (parcelamento e recuperação judicial).
Afirmativa I — ✅ Correta
Conforme o art. 151 do CTN, a impugnação administrativa (reclamação e recurso) e a liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito tributário. O período entre a ciência do lançamento e o vencimento é o prazo para impugnação, sendo perfeitamente cabível.
Art. 151CTN
Art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança."
Afirmativa II — ✅ Correta
Após o vencimento, não cabe mais impugnação (prazo expirado). Entretanto, a moratória e o parcelamento são causas autônomas de suspensão, independentemente do momento da constituição do crédito. O crédito já está definitivamente constituído, mas a exigibilidade pode ser suspensa por essas figuras.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O CTN faz sim distinção. O art. 155-A, §3º, determina que lei específica disporá sobre o parcelamento para devedores em recuperação judicial. O §4º estabelece que, na falta dessa lei, aplicam-se as leis gerais, mas o prazo não pode ser inferior ao concedido pela lei federal específica. Portanto, há tratamento diferenciado, e a afirmação de que o CTN não distingue é falsa.
Art. 155-A, §3CTN
Art. 155-A, §3º: "Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial."
§4º: "A inexistência da lei específica a que se refere o §3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica."
Conclusão: I e II corretos; III incorreto. Portanto, alternativa C (I e II, apenas).
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito