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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg078852
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
A empresa “Doctor”, revendedora de artigos médicos, foi autuada por falta de recolhimento do imposto de renda e pretende discutir o lançamento realizado pelas autoridades fiscais, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário.Em relação ao caso hipotético apresentado, analise as afirmativas a seguir.I. No intervalo entre a ciência do lançamento e o vencimento do crédito tributário constituído, a empresa “Doctor” poderá apresentar impugnação administrativa ou pleitear a concessão de liminar em mandado de segurança, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito.II. Após o vencimento do crédito autuado, descabe a apresentação de impugnação, de modo que a moratória ou o parcelamento, porventura existentes, podem suspender a exigibilidade do crédito, que neste momento, já se encontra definitivamente constituído.III. O Código Tributário Nacional não faz distinção, para fins de parcelamento, entre devedores regulares e aqueles em recuperação judicial.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do crédito tributário – CTN

Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas I e II. A impugnação administrativo e a liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151 CTN). A afirmativa III é falsa, pois o CTN distingue o parcelamento para devedores em recuperação judicial (art. 155-A, §§3º e 4º).

A questão exige conhecimento do art. 151 do CTN (hipóteses de suspensão) e do art. 155-A (parcelamento e recuperação judicial).

Afirmativa I — ✅ Correta

Conforme o art. 151 do CTN, a impugnação administrativa (reclamação e recurso) e a liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito tributário. O período entre a ciência do lançamento e o vencimento é o prazo para impugnação, sendo perfeitamente cabível.

Art. 151CTN

Art. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança."

Afirmativa II — ✅ Correta

Após o vencimento, não cabe mais impugnação (prazo expirado). Entretanto, a moratória e o parcelamento são causas autônomas de suspensão, independentemente do momento da constituição do crédito. O crédito já está definitivamente constituído, mas a exigibilidade pode ser suspensa por essas figuras.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O CTN faz sim distinção. O art. 155-A, §3º, determina que lei específica disporá sobre o parcelamento para devedores em recuperação judicial. O §4º estabelece que, na falta dessa lei, aplicam-se as leis gerais, mas o prazo não pode ser inferior ao concedido pela lei federal específica. Portanto, há tratamento diferenciado, e a afirmação de que o CTN não distingue é falsa.

Art. 155-A, §3CTN

Art. 155-A, §3º: "Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial."

§4º: "A inexistência da lei específica a que se refere o §3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica."

Conclusão: I e II corretos; III incorreto. Portanto, alternativa C (I e II, apenas).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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