Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fg078853
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
As garantias e os privilégios do crédito tributário, conforme previstos no CTN, têm por objetivo assegurar o recebimento dos valores devidos à Fazenda Pública.Acerca desse assunto, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária correspondente.( ) O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no Art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora do dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud.( ) Em caso de falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – V.
BF – F – F.
CF – F – V.
DF – V – F.
EV – F – V.
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GabaritoD — F – V – F.
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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário – CTN
Gabarito: D (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque, conforme o art. 140 do CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário não alteram a natureza deste nem a da obrigação tributária correspondente. A segunda é verdadeira, pois o bloqueio universal de bens e direitos (art. 185-A do CTN) é medida cautelar distinta da penhora de dinheiro via sistema BacenJud, que constitui ato executivo específico. A terceira é falsa: na falência, os créditos extraconcursais e as importâncias passíveis de restituição precedem o crédito tributário na ordem de preferência.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa inverte a ordem de preferência na falência – o candidato pode lembrar que o crédito tributário prefere a qualquer outro (regra geral do art. 186 do CTN), mas esquece que na falência há exceções: os créditos extraconcursais e as importâncias restituíveis vêm antes. Atenção ao detalhe.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
O art. 140 do CTN é categórico ao estabelecer que as garantias e privilégios não alteram a essência do crédito ou da obrigação:
Art. 140CTN
Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."
Portanto, a natureza das garantias não transmuda a natureza do crédito nem da obrigação. A afirmativa é falsa.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O bloqueio universal de bens e direitos, previsto no art. 185-A do CTN, é uma medida cautelar de indisponibilidade geral dos bens do devedor, determinada pelo juiz para assegurar a efetividade da execução fiscal. Já a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, realizada por meio do sistema BacenJud, é um ato de constrição específico que recai sobre valores em contas bancárias. Embora ambas sejam instrumentos de garantia do crédito, não se confundem: uma é genérica e cautelar; a outra, individualizada e executiva. A afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Na falência, a ordem de preferência dos créditos é estabelecida pela Lei 11.101/2005. De acordo com o art. 83 dessa lei, os créditos extraconcursais (art. 84) e as importâncias passíveis de restituição (art. 86) são pagos antes dos créditos tributários. O crédito tributário, embora goze de preferência geral (art. 186 do CTN), na falência é precedido por essas categorias. Logo, a afirmativa de que o crédito tributário prefere a eles é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Decore a ordem na falência: 1º restituição; 2º créditos extraconcursais; 3º trabalhistas (até 150 SM) e acidentários; 4º garantia real; 5º tributários; 6º quirografários (incluindo o excedente trabalhista); 7º multas; 8º subordinados. Essa sequência é clássica em provas.
Conclusão: A sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa D.