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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg078855
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Sobre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar, entre outros assuntos, a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos previstos no Regime Especial Unificado do Simples Nacional.( ) A Presidência do Comitê Gestor do Simples Nacional é exercida em caráter rotativo, entre os representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios que o integram.( ) Os critérios para enquadramento da pessoa jurídica, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, são estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional e a opção, pelo contribuinte, é irretratável para todo o anocalendário.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Gabarito: alternativa D (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira, pois o CGSN regulamenta todos os aspectos tributários do regime; a segunda é falsa, porque a presidência não é rotativa, mas exercida por representantes da União (LC 123/2006, art. 2, §1º); a terceira é verdadeira, já que os critérios de enquadramento são fixados pelo CGSN e a opção é irretratável para o ano-calendário.

A banca cobra o conhecimento das competências e estrutura do CGSN, bem como a natureza da adesão ao Simples Nacional. Vamos analisar cada afirmativa e, em seguida, cada alternativa.

Afirmativa I – ✅ Verdadeira

Compete ao CGSN regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos do Simples Nacional. Essa atribuição está prevista na LC 123/2006 e é detalhada pelo conteúdo de apoio, que confirma que o Comitê "regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime único de tributação". Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ❌ Falsa

A presidência do CGSN não é exercida de forma rotativa entre União, Estados/DF e Municípios. O art. 2, §1º da LC 123/2006 estabelece que os Comitês de que tratam os incisos I e III serão presididos e coordenados por representantes da União. Veja o texto literal:

Art. 2, §1LC-123-2006

LC 123/2006, art. 2, §1º: "Os Comitês de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo serão presididos e coordenados por representantes da União"

Logo, a afirmação de que a presidência é rotativa está incorreta.

Afirmativa III – ✅ Verdadeira

Os critérios para enquadramento como ME/EPP são estabelecidos em ato do CGSN, e a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. O conteúdo de apoio confirma que "a opção pelo Simples Nacional será irretratável para todo o ano-calendário" e que "Os critérios para enquadramento ... são estabelecidos em ato do Comitê Gestor". Dessa forma, a afirmativa está correta.

Agora, vejamos cada alternativa da questão:

Alternativa A – ❌ Incorreta (V – F – F)

Afirma que a terceira afirmativa é falsa, quando na verdade é verdadeira. Portanto, não corresponde à sequência correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta (F – F – V)

Afirma que a primeira afirmativa é falsa, mas ela é verdadeira. Logo, incorreta.

Alternativa C – ❌ Incorreta (V – V – F)

Afirma que a segunda afirmativa é verdadeira, quando é falsa. Assim, não é a alternativa correta.

Alternativa D – ✅ Correta (V – F – V) ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete exatamente o julgamento correto: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira. Portanto, é a resposta da banca.

Alternativa E – ❌ Incorreta (V – V – V)

Afirma que a segunda afirmativa é verdadeira, mas ela é falsa. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a presidência do CGSN é rotativa entre os entes federados. O candidato desatento pode marcar a segunda afirmativa como verdadeira, caindo nas alternativas C ou E. Lembre-se: o art. 2, §1º da LC 123/2006 determina que a presidência é sempre da União — não há rodízio.

Gabarito: alternativa D (V – F – V).

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