Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg078856
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O Simples Nacional é a forma de tributação mais utilizada no Brasil pelas pessoas jurídicas, desde que possível o seu enquadramento no modelo previsto pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.Em relação ao Simples Nacional analise os itens a seguir.I. É vedada a participação no Simples Nacional de pessoas jurídicas que participem do capital de outra pessoa jurídica.II. A exclusão do Simples Nacional pode ser feita de ofício ou mediante comunicação da empresa optante do regime.III. A exclusão de microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional impede a aplicação das normas de tributação das demais pessoas jurídicas, por força da proteção constitucional prevista no Art. 146, III, c, da Lei Maior.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional

Gabarito: letra E (itens I e II corretos). O item I está correto porque, como regra geral, é vedada a participação de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional no capital de outra pessoa jurídica (LC 123/2006, art. 4º). O item II está correto, pois a exclusão do Simples pode ocorrer de ofício pela autoridade fiscal ou mediante comunicação voluntária da empresa. O item III é falso: a exclusão do regime não impede a aplicação das normas de tributação das demais pessoas jurídicas; ao contrário, a empresa excluída passa a se sujeitar ao regime normal de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), não havendo qualquer vedação constitucional nesse sentido. O art. 146, III, c, da CF trata da definição de tratamento diferenciado, não de efeitos de exclusão.

Critério

Item I (Participação em outra PJ)

Item II (Exclusão)

Item III (Efeitos da exclusão)

Conteúdo

Vedação à participação no capital de outra PJ (art. 4º, LC 123/2006)

Pode ser de ofício ou voluntária

Exclusão impede tributação normal?

Julgamento

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Fundamento

Regra geral de vedação (com exceções)

Previsão legal do regime

Excluída passa ao regime normal; art. 146, III, c não veda

Item I — ✅ Correto

A LC 123/2006, em seu art. 4º, estabelece como vedação à opção pelo Simples Nacional a participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica. Apesar de existirem exceções (como participações em sociedades de propósito específico ou em empresas que não exerçam atividade econômica), a regra geral é a proibição. Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

Conforme o regime do Simples Nacional, a exclusão pode ser feita de ofício pela administração tributária (quando constatada irregularidade) ou mediante comunicação da própria empresa optante (exclusão voluntária). O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A exclusão do Simples Nacional implica que a empresa passará a ser tributada pelas regras gerais aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Não há impedimento; a empresa excluída deve apurar e recolher os tributos conforme o regime normal. O art. 146, III, c, da CF estabelece a competência para lei complementar definir tratamento diferenciado, mas não cria qualquer obstáculo à tributação normal após a exclusão. Logo, o item é falso.

Gabarito: letra E (itens I e II).

Link permanente: /questoes/fg078856