Simples Nacional
Gabarito: letra E (itens I e II corretos). O item I está correto porque, como regra geral, é vedada a participação de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional no capital de outra pessoa jurídica (LC 123/2006, art. 4º). O item II está correto, pois a exclusão do Simples pode ocorrer de ofício pela autoridade fiscal ou mediante comunicação voluntária da empresa. O item III é falso: a exclusão do regime não impede a aplicação das normas de tributação das demais pessoas jurídicas; ao contrário, a empresa excluída passa a se sujeitar ao regime normal de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), não havendo qualquer vedação constitucional nesse sentido. O art. 146, III, c, da CF trata da definição de tratamento diferenciado, não de efeitos de exclusão.
Critério | Item I (Participação em outra PJ) | Item II (Exclusão) | Item III (Efeitos da exclusão) |
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Conteúdo | Vedação à participação no capital de outra PJ (art. 4º, LC 123/2006) | Pode ser de ofício ou voluntária | Exclusão impede tributação normal? |
Julgamento | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
Fundamento | Regra geral de vedação (com exceções) | Previsão legal do regime | Excluída passa ao regime normal; art. 146, III, c não veda |
Item I — ✅ Correto
A LC 123/2006, em seu art. 4º, estabelece como vedação à opção pelo Simples Nacional a participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica. Apesar de existirem exceções (como participações em sociedades de propósito específico ou em empresas que não exerçam atividade econômica), a regra geral é a proibição. Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ✅ Correto
Conforme o regime do Simples Nacional, a exclusão pode ser feita de ofício pela administração tributária (quando constatada irregularidade) ou mediante comunicação da própria empresa optante (exclusão voluntária). O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A exclusão do Simples Nacional implica que a empresa passará a ser tributada pelas regras gerais aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Não há impedimento; a empresa excluída deve apurar e recolher os tributos conforme o regime normal. O art. 146, III, c, da CF estabelece a competência para lei complementar definir tratamento diferenciado, mas não cria qualquer obstáculo à tributação normal após a exclusão. Logo, o item é falso.
Gabarito: letra E (itens I e II).