Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg078857
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Existem, no Sistema Tributário Brasileiro, diversas subespécies de contribuições, como as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas.Acerca dessas contribuições, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O Supremo Tribunal Federal entendeu que o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio, que demonstre o déficit financeiro que justificou a medida.( ) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de intervenção no domínio econômico, a exemplo da contribuição para o SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.( ) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – F.
BV – V – V.
CF – V – V.
DF – F – V.
EV – F – V.
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GabaritoC — F – V – V.
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Contribuições Especiais e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois o STF entende que o aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos não exige estudo atuarial prévio; a segunda é verdadeira, pois as CIDEs, como a contribuição ao SEBRAE, podem ser instituídas por lei ordinária; a terceira é verdadeira, pois o STF considera constitucional a incidência de PIS e COFINS sobre a receita bruta operacional das instituições financeiras.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre as subespécies de contribuições. A seguir, analisa-se cada afirmativa.
Afirmativa
Conteúdo
Jurisprudência do STF
V/F
1ª
Aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio que demonstre déficit financeiro.
RE 593.068 (Tema 233): não é exigível estudo atuarial prévio para majoração; basta lei ordinária, respeitados anterioridade e legalidade.
F
2ª
Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs), como a do SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.
RE 138.284: CIDE pode ser instituída por lei ordinária, com base no art. 149 da CF.
V
3ª
PIS e COFINS incidem sobre receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras.
Jurisprudência consolidada do STF: constitucional a incidência sobre a receita bruta operacional dessas instituições.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 593.068 (Tema 233), firmou o entendimento de que não é exigível estudo atuarial prévio para justificar o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos. A contribuição pode ser majorada por lei ordinária, independentemente de demonstração de déficit atuarial, desde que respeitados os princípios da anterioridade e da legalidade. A assertiva, portanto, está incorreta ao impor requisito inexistente na jurisprudência.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
De acordo com o STF, as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs) – como a contribuição destinada ao SEBRAE – não exigem lei complementar para sua instituição. O art. 149 da Constituição Federal atribui competência à União para instituí-las por meio de lei ordinária, observadas as normas gerais previstas em lei complementar (art. 146, III). A jurisprudência é pacífica nesse sentido (RE 138.284, rel. Min. Carlos Velloso).
Art. 149, §6CF/88
Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)
O STF consolidou o entendimento de que PIS e COFINS incidem sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras. No RE 400.479 (Tema 8), a Corte declarou a constitucionalidade da cobrança, afastando a alegação de que tais contribuições teriam base de cálculo diversa ou que haveria violação ao art. 195, § 4º, da CF. Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa C.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar