Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fg078862
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Cinco pessoas são proprietárias de um prédio comercial na cidade de “Tributópolis”, cada qual com 20% do imóvel. O coproprietário “E” possui uma doença que, nos termos da legislação municipal, lhe garante isenção de IPTU.Com base nessa situação hipotética, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A prefeitura de “Tributópolis” lançou o IPTU do imóvel, já descontado o valor da parcela isenta em razão da condição de saúde do coproprietário “E”; neste caso, se o coproprietário “A” pagar o valor lançado, a obrigação tributária considera-se extinta para os demais coproprietários.( ) A isenção em favor do coproprietário “E”, em razão do seu estado de saúde, não se comunica com os demais coproprietários.( ) O dever de pagar o valor lançado do IPTU pode recair sobre qualquer um dos coobrigados e aquele que fizer o pagamento, não tem direito de ação de regresso contra os demais.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – V.
BV – F – V.
CF – V – F.
DV – V – F.
EV – V – V.
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GabaritoD — V – V – F.
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IPTU – Solidariedade e Isenção Pessoal na Copropriedade
Gabarito: letra D (V – V – F). A questão versa sobre os efeitos da solidariedade passiva no IPTU em caso de copropriedade e isenção de caráter pessoal. O pagamento por qualquer coobrigado extingue a obrigação para todos; a isenção subjetiva de um coproprietário não se comunica aos demais; e o coobrigado que paga tem direito de regresso contra os outros (CTN, art. 125, I, II e III; CC, art. 283).
A situação envolve cinco coproprietários com 20% cada. Um deles (E) possui isenção pessoal por doença, nos termos da lei municipal. As afirmativas testam o conhecimento da solidariedade tributária entre condôminos e os limites da isenção pessoal.
Afirmativa
V/F
Fundamento
1. Pagamento por “A” extingue obrigação para todos
V
CTN, art. 125, I: pagamento por um solidário aproveita aos demais; lançamento já descontou parcela isenta de “E”.
2. Isenção pessoal de “E” não se comunica aos demais
V
CTN, art. 125, II: isenção subjetiva não se estende aos outros coproprietários.
3. Pagador não tem direito de regresso
F
CTN, art. 125, III c/c CC, art. 283: o coobrigado que paga tem direito de regresso contra os demais pela quota-parte.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa inverte a regra do regresso. Muitos candidatos pensam que a solidariedade impede a cobrança interna, mas o CTN assegura o direito de regresso ao que pagou a dívida por inteiro. Além disso, confundem isenção objetiva (que aproveita a todos) com isenção subjetiva (que é pessoal).
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O lançamento já excluiu a parcela correspondente a E, pois a isenção é pessoal. Com isso, o valor cobrado refere-se apenas aos 80% do imóvel não isentos. Pagando esse valor integralmente, A extingue a obrigação para todos os coproprietários, por força da solidariedade. O Código Tributário Nacional dispõe que o pagamento por um dos solidários aproveita aos demais (art. 125, I). Não há benefício de ordem na solidariedade tributária, e a administração pode exigir o total de qualquer um dos coobrigados.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A isenção concedida a E por motivo de saúde é isenção subjetiva (pessoal). Nos termos do CTN, a isenção outorgada pessoalmente a um dos obrigados não se comunica aos demais (art. 125, II). Assim, os outros coproprietários continuam sujeitos ao pagamento da sua parte. Se fosse uma isenção objetiva (real), vinculada ao imóvel, todos seriam beneficiados, mas não é o caso.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa nega o direito de regresso, o que contraria o ordenamento. O CTN, em seu art. 125, III, estabelece que o coobrigado que paga a dívida por inteiro sub-roga-se nos direitos do credor, podendo cobrar dos demais as respectivas quotas. O Código Civil, no art. 283, reforça: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores." Portanto, o pagador tem ação de regresso.
Conclusão: corretas as afirmativas 1 e 2; incorreta a afirmativa 3. A sequência V – V – F corresponde à letra D.
PEGA ESSA DICA!
Grave os efeitos da solidariedade tributária: (I) pagamento por um aproveita a todos; (II) isenção pessoal só beneficia o titular; (III) há direito de regresso. Diferencie sempre isenção objetiva (real) de subjetiva (pessoal).