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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2024

Direito TributárioIPTU
Código
fg078863
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
A tributação sobre o patrimônio no Brasil ainda não é tão efetiva como em alguns países.Acerca dos tributos estaduais e municipais que oneram o patrimônio, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
  2. BO IPTU incide sobre templos de qualquer culto, inclusive quando as entidades religiosas forem apenas locatárias do bem imóvel.
  3. CDe acordo com o STF, é constitucional a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo que não esteja incluído na planta genérica de valores, garantidos o contraditório e o conhecimento acerca dos critérios utilizados na avaliação técnica.
  4. DO STF entende que a Constituição autoriza a cobrança do IPVA em qualquer Estado, independentemente do local em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio.
  5. EO Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) é devido nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida pelo adquirente.
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GabaritoC — De acordo com o STF, é constitucional a avaliação individualizada, para fins de IPTU, de imóvel novo que não esteja incluído na planta genérica de valores, garantidos o contraditório e o conhecimento acerca dos critérios utilizados na avaliação técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação do Patrimônio Imobiliário – IPTU e ITBI

Gabarito: letra C. O STF considera constitucional a avaliação individualizada de imóvel novo não constante da planta genérica de valores, desde que assegurados o contraditório e o conhecimento dos critérios técnicos (entendimento pacífico da Corte). As demais alternativas erram ao confundir a progressividade do ITBI com a do IPTU, inverter a imunidade dos templos, ampliar indevidamente a competência do IPVA e generalizar a não incidência do ITBI nas reorganizações societárias.

A questão exige conhecimento dos limites constitucionais aos impostos municipais (IPTU e ITBI) e da jurisprudência consolidada do STF. Abaixo, cada alternativa é analisada com a respectiva fundamentação.

Tributação do patrimônio imobiliário
  • 1IPTU (municipal)
    • Progressividade
      • Fiscal (art. 156, §4º, I)
      • Extrafiscal (art. 182, §4º, II)
    • Imunidade dos templos (art. 156, §1º-A)
      • Proprietário ou locatário
      • Não incide
    • Avaliação individualizada (STF)
      • Imóvel novo fora da planta
      • Contraditório e critérios técnicos
  • 2ITBI (municipal)
    • Progressividade
      • Vedada pelo STF
    • Reorganizações societárias
      • Fusão, incorporação, cisão, extinção
      • Não incide (regra geral)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional lei municipal que estabeleça alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal. A progressividade do ITBI é vedada pelo STF, que consolidou o entendimento de que tal prática ofende o art. 156, §2º da CF (ausência de previsão de progressividade para o ITBI). Diferentemente, o IPTU admite progressividade fiscal (art. 156, §4º, I: "ser progressivo em razão do valor do imóvel") e extrafiscal (art. 156, §1º c/c art. 182, §4º, II). Logo, a alternativa troca a regra do IPTU pela do ITBI.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU incide sobre templos de qualquer culto, mesmo quando a entidade religiosa é apenas locatária. O texto constitucional é claro:

Art. 156, §1CF/88

Constituição Federal, art. 156, §1º-A: "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel."

Portanto, o IPTU não incide sobre templos, independentemente de a entidade ser proprietária ou locatária. A alternativa inverte o comando de imunidade.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz jurisprudência consolidada do STF: é possível que o município realize avaliação individualizada de imóvel novo não constante da planta genérica de valores, desde que sejam garantidos ao contribuinte o contraditório e o conhecimento dos critérios técnicos (art. 5º, LV, CF e princípios da legalidade e da ampla defesa). Esse entendimento assegura a atualização da base de cálculo sem violar o art. 150, I, CF, desde que observado o devido processo administrativo.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que o IPVA pode ser cobrado por qualquer Estado, independentemente do domicílio do contribuinte. O IPVA (art. 155, III, CF) é imposto estadual, e sua competência é do Estado onde o veículo estiver registrado ou licenciado (STF RE 580.560). Não é possível a cobrança por Estado diverso, sob pena de violação ao art. 155, §6º, que define a competência. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI é devido nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, independentemente da atividade do adquirente. A Constituição estabelece a não incidência como regra:

Art. 156, §2CF/88

Constituição Federal, art. 156, §2º, I: "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

Portanto, a incidência do ITBI só ocorre se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária; caso contrário, há imunidade condicionada. A alternativa erra ao afirmar que o tributo é sempre devido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: (i) confundir a progressividade do IPTU (permitida) com a do ITBI (vedada) – alternativa A; (ii) inverter a imunidade dos templos, fazendo o candidato acreditar que o IPTU incide quando a entidade é locatária – alternativa B. Fique atento à literalidade do art. 156, §§1º-A e 2º, I.

Gabarito: letra C.

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