Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg078866
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
A tributação sobre a renda, no Brasil, deve ser pautada pelos princípios da generalidade, universalidade e progressividade, que são instrumentos para a concretização da justiça fiscal.Sobre o imposto de renda, avalie as afirmativas se a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) É constitucional a cobrança de IRPJ sobre o valor da SELIC utilizada para corrigir os indébitos tributários recebidos pelas empresas.( ) De acordo com o STJ, não incide imposto de renda sobre valor de indenização paga a terceiro, como ocorre nos casos de dano moral ou material.( ) Os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos das Nações Unidas, contratados no Brasil, conforme entendimento do STJ, são isentos de imposto de renda.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda – Incidência e Isenções

Gabarito: letra B (sequência F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque a correção monetária via SELIC sobre indébitos tributários possui natureza indenizatória, não constituindo acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ. A segunda afirmativa é verdadeira conforme jurisprudência pacífica do STJ, inclusive Súmula 498. A terceira afirmativa é verdadeira: o STJ firma entendimento de que os rendimentos de técnicos das Nações Unidas contratados no Brasil são isentos de imposto de renda.

Primeira afirmativa – ❌ Falsa

A afirmativa sugere que é constitucional cobrar IRPJ sobre a taxa SELIC incidente na restituição de indébitos tributários. A jurisprudência consolidada (STJ e STF) considera que tais valores têm caráter indenizatório (recomposição do poder de compra), e portanto não se enquadram no conceito de renda ou provento de qualquer natureza (art. 153, III, CF). Não há acréscimo patrimonial, logo não há incidência do IRPJ. A cobrança seria inconstitucional.

Segunda afirmativa – ✅ Verdadeira

O STJ, em sede de recurso repetitivo e na Súmula 498, estabeleceu que não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais. O mesmo raciocínio se aplica às indenizações por danos materiais, pois ambas visam reparar uma perda, e não acrescer patrimônio. O entendimento é que verbas indenizatórias não se sujeitam ao IR.

Terceira afirmativa – ✅ Verdadeira

O STJ consolidou o entendimento de que os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, mesmo quando contratados no Brasil, são isentos do imposto de renda. Essa isenção decorre de acordos internacionais e da natureza funcional do vínculo, sendo reconhecida pelo tribunal superior.

Conclusão: a sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre IR, lembre-se: verbas que apenas recompõem o patrimônio (indenizações, correção monetária, juros de mora em certos contextos) não são tributáveis. Decore a Súmula 498 do STJ, pois cai com frequência.

Link permanente: /questoes/fg078866