Questão de Direito Tributário — Princípio da Seletividade — FGV 2024
Direito Tributário›Princípio da Seletividade
Código
fg078868
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Os princípios da progressividade e da seletividade são essenciais para a definição das alíquotas de determinados impostos a partir de critérios concretos.Sobre estes princípios, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Em relação ao IPI, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a fixação de alíquotas maiores que zero para garrafas plásticas, ainda que estas sejam utilizadas para o acondicionamento de um produto essencial, como a água mineral.( ) O princípio da seletividade autoriza que as alíquotas sejam estabelecidas em função da essencialidade dos bens, como ocorre, obrigatoriamente, com o IPI.( ) Embora a seletividade não seja obrigatória para o ICMS, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a fixação, por lei estadual, de alíquotas sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – F.
BV – F – V.
CV – V – V.
DF – V – V.
EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — V – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da progressividade e seletividade no IPI e ICMS
Gabarito: C (V – V – V). As três afirmativas são verdadeiras, conforme o entendimento consolidado do STF sobre a seletividade do IPI (obrigatória) e do ICMS (facultativa, com limites constitucionais), bem como a possibilidade de cobrança de IPI sobre embalagens de produtos essenciais.
O STF, no Tema 501, firmou tese de que é constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais. O princípio da seletividade não impõe alíquota zero para essenciais, apenas a variação conforme a essencialidade. Já para o ICMS, embora a seletividade seja facultativa, o STF considera inconstitucional a fixação de alíquota superior à geral para energia elétrica e serviços de comunicação, por sua essencialidade.
1ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O STF, no julgamento do Tema 501 (RE 587.265), decidiu que é constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, mesmo quando utilizados para acondicionar produtos essenciais como água mineral. Corroborando:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 501
Tema 501 do STF (Repercussão Geral):
"É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais."
A seletividade não se confunde com imunidade ou alíquota zero; ela apenas exige que as alíquotas variem conforme o grau de essencialidade. As embalagens são produtos distintos e podem ser tributadas independentemente do conteúdo.
2ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O IPI é constitucionalmente obrigado a observar o princípio da seletividade. O §3º do art. 153 da Constituição Federal estabelece que o IPI será seletivo, e a doutrina e jurisprudência confirmam que se trata de uma imposição, não uma faculdade do legislador. Como destaca o material de apoio:
Doutrina (Conteúdo de Apoio):
"A seletividade constitui uma imposição constitucional, e não uma faculdade do legislador, nos termos do inciso I do § 3º do art. 153 da CF. As alíquotas deverão variar em função da essencialidade do produto, sob pena de inconstitucionalidade."
Assim, a afirmativa ao dizer que a seletividade "autoriza" está correta, pois o princípio permite e exige a diferenciação de alíquotas com base na essencialidade dos bens.
3ª Afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. Embora a seletividade no ICMS seja facultativa (cabe ao legislador estadual optar por alíquotas seletivas), o STF firmou entendimento de que é inconstitucional a fixação de alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral do imposto. Isso decorre da importância desses bens e serviços para a sociedade, que os torna essenciais, e a tributação excessiva violaria a razoabilidade e a finalidade extrafiscal do imposto. O STF, no RE 714.139 (Tema 745), decidiu que a energia elétrica e os serviços de comunicação são bens essenciais e, portanto, não podem ser tributados por alíquota superior à geral. A afirmativa reproduz esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a seletividade obrigatória do IPI e a facultativa do ICMS. Muitos candidatos pensam que a seletividade do ICMS é também obrigatória ou que, por ser facultativa, o estado pode fixar alíquotas livremente. No entanto, o STF impôs limites: mesmo sendo facultativa, a alíquota sobre bens essenciais (energia e comunicação) não pode superar a geral. Fique atento a essa sutil diferença!
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras (V – V – V), correspondendo à alternativa C.