Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg078870
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
O Art. 151 da Constituição de 1988 estabelece limites à atividade normativa da União, em respeito ao princípio do pacto federativo.Sobre as isenções heterônomas, tratadas no Art. 151, inciso III, assinale a afirmativa correta.
APor força do disposto no Art. 151, inciso III, o STF não reconhece a prevalência do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) em face das normas tributárias emanadas dos entes federados.
BA lei complementar que restringe a lista de serviços tributáveis pelo ISS é exemplo de ofensa ao comando constitucional previsto no Art. 151, inciso III.
CA União tem autorização para instituir isenções de tributos da competência de outros entes federados.
DA vedação prevista no Art. 151, inciso III, não se aplica às relações internacionais, cuja titularidade pertence à República Federativa do Brasil.
EA possibilidade de a União instituir isenções para além de suas atribuições originais encontra amparo na competência residual, prevista no Art. 154 da Constituição.
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GabaritoD — A vedação prevista no Art. 151, inciso III, não se aplica às relações internacionais, cuja titularidade pertence à República Federativa do Brasil.
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Isenções heterônomas (Art. 151, III, CF)
Gabarito: letra D. A vedação do art. 151, III — que proíbe a União de instituir isenções sobre tributos de competência de Estados, DF e Municípios — não se aplica quando a União atua no âmbito das relações internacionais, pois a titularidade das relações internacionais pertence à República Federativa do Brasil (arts. 4º, parágrafo único, c/c 21, I, CF). O STF consolidou o entendimento de que tratados internacionais podem conceder isenções em tributos estaduais/municipais sem violar a vedação das isenções heterônomas (ex.: RE 229.096).
A banca testa o conhecimento da regra geral (proibição de isenções heterônomas) e de sua exceção (relações internacionais). O inciso III do art. 151 veda:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União: [...] III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A exceção decorre do fato de que, nas relações internacionais, a União age como representante da Federação, e a soberania nacional prevalece sobre a autonomia tributária interna. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF não reconhece a prevalência do GATT sobre as normas tributárias dos entes federados. O GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) trata de tarifas aduaneiras, que são tributos federais (imposto de importação). O art. 151, III veda apenas isenções em tributos de outros entes. Além disso, o STF admite que tratados internacionais podem prevalecer em matéria tributária quando envolvem tributos federais, não havendo ofensa à vedação. O erro está em estender a vedação a um contexto que não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei complementar que restringe a lista de serviços do ISS (tributo municipal) é exercício da competência da União para definir o fato gerador do ISS (art. 156, III, CF), e não uma isenção. Isenção é a dispensa do pagamento; a lei complementar apenas delimita a incidência. Portanto, não há ofensa ao art. 151, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 151, III veda expressamente a União de instituir isenções de tributos de competência de outros entes. Não há autorização para isso, salvo a exceção das relações internacionais. A alternativa C nega a própria vedação constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento do STF, a vedação do art. 151, III não se aplica às relações internacionais, pois a União, ao celebrar tratados, exerce a soberania da República Federativa do Brasil. A titularidade das relações internacionais é da União (art. 21, I, CF), e os tratados podem conter cláusulas de isenção que alcançam tributos de todos os entes, sem configurar isenção heterônoma vedada. Exemplo clássico: tratados para evitar dupla tributação. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência residual (art. 154, CF) autoriza a União a instituir novos impostos mediante lei complementar, mas não a conceder isenções sobre tributos de outros entes. A criação de isenções heterônomas continua proibida, independentemente da competência residual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção das relações internacionais, que é pouco conhecida. O candidato tende a achar que a vedação do art. 151, III é absoluta, mas o STF reconhece que a União, ao celebrar tratados, pode conceder isenções em tributos estaduais/municipais. Memorize: a regra é a proibição; a exceção são os tratados internacionais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)