Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — FGV 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
fg078875
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Em relação às normas de contabilidade, brasileiras e internacionais, analise as afirmações a seguir:I. Elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado pelas companhias abertas como parte integrante das demonstrações contábeis, divulgadas ao final de cada exercício social.II. Proibição da apresentação de item de ativo imoblizado pelo valor reavaliado, que correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.III. Encorajamento para que a despesa de depreciação dos ativos imobilizados seja calculada com base nas taxas utilizadas pela contabilidade tributária.Apresenta(m) diferença(s) entre as normas de contabilidade brasileiras e internacionais, o que se apresenta em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Demonstração do Valor Adicionado e Diferenças entre Normas Brasileiras e Internacionais
Gabarito: letra C. As diferenças entre as normas brasileiras e internacionais (IFRS) estão presentes nos itens I e II apenas. A DVA é obrigatória no Brasil para companhias abertas, mas não é exigida pelas IFRS (apenas como informação suplementar). A reavaliação de ativos imobilizados é proibida no Brasil, enquanto é permitida pelas IFRS. Já o item III não representa diferença, pois ambas as normas rejeitam o uso de taxas fiscais para depreciação, exigindo que seja baseada na vida útil econômica.
A banca cobra o conhecimento de quais práticas contábeis divergem entre o Brasil e as IFRS. Vamos analisar cada item.
Item
Descrição
Norma Brasileira (CPC/Lei 6.404)
Norma Internacional (IFRS)
Diferença?
I
DVA como parte das demonstrações contábeis
Obrigatória para companhias abertas
Não exigida (apenas suplementar)
✅ Sim
II
Reavaliação de ativo imobilizado
Proibida
Permitida (modelo de reavaliação)
✅ Sim
III
Depreciação baseada em taxas fiscais
Rejeitada (vida útil econômica)
Rejeitada (vida útil econômica)
❌ Não
DVA (Demonstração do Valor Adicionado)
1Brasil (Lei 6.404/76)
Obrigatória para abertas
2IFRS
Apenas suplementar
3Reavaliação de ativos
Brasil (CPC 27)
Proibida
IFRS (IAS 16)
Permitida
4Depreciação (taxas fiscais)
Brasil
Rejeitada
IFRS
Rejeitada
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Item I — ✅ Diferença
A afirmativa está correta. No Brasil, a Lei nº 6.404/76 (art. 176, alterado pela Lei nº 11.638/07) exige que as companhias abertas elaborem e divulguem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como parte das demonstrações contábeis. Já as IFRS não exigem a DVA; ela é apresentada apenas como informação suplementar. Isso é confirmado pelo relatório de auditoria do contexto: "cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas ... e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA." Portanto, há diferença.
Item II — ✅ Diferença
A afirmativa está correta. No Brasil, a Lei nº 6.404/76 (art. 183, §3º, revogado pela Lei 11.638/07) e os pronunciamentos contábeis (CPC 27) vedam a reavaliação de ativos imobilizados (modelo de reavaliação não é permitido). Nas IFRS (IAS 16), o modelo de reavaliação é permitido, permitindo que o ativo seja apresentado pelo valor reavaliado (valor justo menos depreciação e perdas acumuladas). Assim, a proibição brasileira contrasta com a permissão internacional, configurando diferença.
Item III — ❌ Não é diferença
A afirmativa está incorreta. Nem as normas brasileiras nem as IFRS encorajam o uso de taxas tributárias para cálculo da depreciação. Pelo contrário, ambas determinam que a depreciação deve refletir a vida útil econômica do ativo, independentemente das taxas fiscais. No Brasil, o CPC 27 (item 50) estabelece que a depreciação deve ser calculada com base na vida útil estimada. Nas IFRS, a IAS 16 (item 50) tem o mesmo entendimento. Portanto, não há diferença entre as normas nesse aspecto.
NÃO CAIA NESSA!
O item III pode parecer uma diferença, pois muitos associam a depreciação contábil às taxas do Fisco. No entanto, tanto as normas brasileiras quanto as internacionais rejeitam essa prática. A banca explora essa confusão comum. Lembre-se: a depreciação contábil deve refletir o desgaste real do ativo, não regras tributárias.
Conclusão: Apenas os itens I e II representam diferenças entre as normas brasileiras e internacionais. A alternativa C (I e II, apenas) é a correta.