Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — FGV 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
fg078875
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Em relação às normas de contabilidade, brasileiras e internacionais, analise as afirmações a seguir:I. Elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado pelas companhias abertas como parte integrante das demonstrações contábeis, divulgadas ao final de cada exercício social.II. Proibição da apresentação de item de ativo imoblizado pelo valor reavaliado, que correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.III. Encorajamento para que a despesa de depreciação dos ativos imobilizados seja calculada com base nas taxas utilizadas pela contabilidade tributária.Apresenta(m) diferença(s) entre as normas de contabilidade brasileiras e internacionais, o que se apresenta em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Valor Adicionado e Diferenças entre Normas Brasileiras e Internacionais

Gabarito: letra C. As diferenças entre as normas brasileiras e internacionais (IFRS) estão presentes nos itens I e II apenas. A DVA é obrigatória no Brasil para companhias abertas, mas não é exigida pelas IFRS (apenas como informação suplementar). A reavaliação de ativos imobilizados é proibida no Brasil, enquanto é permitida pelas IFRS. Já o item III não representa diferença, pois ambas as normas rejeitam o uso de taxas fiscais para depreciação, exigindo que seja baseada na vida útil econômica.

A banca cobra o conhecimento de quais práticas contábeis divergem entre o Brasil e as IFRS. Vamos analisar cada item.

Item

Descrição

Norma Brasileira (CPC/Lei 6.404)

Norma Internacional (IFRS)

Diferença?

I

DVA como parte das demonstrações contábeis

Obrigatória para companhias abertas

Não exigida (apenas suplementar)

✅ Sim

II

Reavaliação de ativo imobilizado

Proibida

Permitida (modelo de reavaliação)

✅ Sim

III

Depreciação baseada em taxas fiscais

Rejeitada (vida útil econômica)

Rejeitada (vida útil econômica)

❌ Não

DVA (Demonstração do Valor Adicionado)
  • 1Brasil (Lei 6.404/76)
    • Obrigatória para abertas
  • 2IFRS
    • Apenas suplementar
  • 3Reavaliação de ativos
    • Brasil (CPC 27)
      • Proibida
    • IFRS (IAS 16)
      • Permitida
  • 4Depreciação (taxas fiscais)
    • Brasil
      • Rejeitada
    • IFRS
      • Rejeitada
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Diferença

A afirmativa está correta. No Brasil, a Lei nº 6.404/76 (art. 176, alterado pela Lei nº 11.638/07) exige que as companhias abertas elaborem e divulguem a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como parte das demonstrações contábeis. Já as IFRS não exigem a DVA; ela é apresentada apenas como informação suplementar. Isso é confirmado pelo relatório de auditoria do contexto: "cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas ... e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA." Portanto, há diferença.

Item II — ✅ Diferença

A afirmativa está correta. No Brasil, a Lei nº 6.404/76 (art. 183, §3º, revogado pela Lei 11.638/07) e os pronunciamentos contábeis (CPC 27) vedam a reavaliação de ativos imobilizados (modelo de reavaliação não é permitido). Nas IFRS (IAS 16), o modelo de reavaliação é permitido, permitindo que o ativo seja apresentado pelo valor reavaliado (valor justo menos depreciação e perdas acumuladas). Assim, a proibição brasileira contrasta com a permissão internacional, configurando diferença.

Item III — ❌ Não é diferença

A afirmativa está incorreta. Nem as normas brasileiras nem as IFRS encorajam o uso de taxas tributárias para cálculo da depreciação. Pelo contrário, ambas determinam que a depreciação deve refletir a vida útil econômica do ativo, independentemente das taxas fiscais. No Brasil, o CPC 27 (item 50) estabelece que a depreciação deve ser calculada com base na vida útil estimada. Nas IFRS, a IAS 16 (item 50) tem o mesmo entendimento. Portanto, não há diferença entre as normas nesse aspecto.

NÃO CAIA NESSA!

O item III pode parecer uma diferença, pois muitos associam a depreciação contábil às taxas do Fisco. No entanto, tanto as normas brasileiras quanto as internacionais rejeitam essa prática. A banca explora essa confusão comum. Lembre-se: a depreciação contábil deve refletir o desgaste real do ativo, não regras tributárias.

Conclusão: Apenas os itens I e II representam diferenças entre as normas brasileiras e internacionais. A alternativa C (I e II, apenas) é a correta.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg078875