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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg078885
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Ao estudar para o concurso público da Câmara dos Deputados, Mariana observou que, no âmbito dos fundamentos do direito administrativo, têm grande relevância as normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público introduzidas no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) pela Lei nº 13.655/2018.A partir do disposto no mencionado diploma legal, Mariana concluiu corretamente que
  1. Anas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
  2. Bna interpretação de normas sobre gestão pública, não podem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, diante do princípio da legalidade.
  3. Cna esfera da responsabilização pessoal do agente público por suas opiniões ou decisões técnicas, vigora a natureza objetiva, independentemente de dolo ou erro grosseiro.
  4. Dna invalidação de ato administrativo, a existência de vício afasta a necessidade de motivação que demonstre a necessidade e adequação da medida imposta.
  5. Ena aplicação de sanções administrativas, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, afora os danos que dela provierem para a Administração Pública.
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GabaritoA — nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB: segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público

Gabarito: letra A. O art. 20 da LINDB determina que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decida com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão — exatamente o que a alternativa A reproduz.

A questão testa as alterações introduzidas pela Lei 13.655/2018 na LINDB, especialmente os arts. 20 a 30, que tratam de segurança jurídica e eficiência. Cada alternativa deve ser confrontada com a literalidade dos dispositivos.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão"

Alternativa

Dispositivo LINDB (Lei 13.655/2018)

Conteúdo do Dispositivo

Conclusão de Mariana

A

Art. 20, caput

"Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

✅ Correta (Gabarito)

B

Art. 22

"Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."

❌ Incorreta (inverte a regra)

C

Art. 28

"O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

❌ Incorreta (responsabilidade subjetiva, não objetiva)

D

Art. 20, parágrafo único

"A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato administrativo."

❌ Incorreta (exige motivação, não a afasta)

E

Art. 22, §2º (aplicação de sanções)

"Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente."

❌ Incorreta (parcial, mas a alternativa omite "circunstâncias agravantes ou atenuantes" e "antecedentes")

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao caput do art. 20. Mariana concluiu corretamente que o administrador, o controlador e o juiz devem considerar as consequências práticas antes de decidir com base em valores abstratos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma o oposto do que dispõe o art. 22:

Art. 22LINDB

Art. 22 — "Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados"

A lei manda considerar os obstáculos reais, não ignorá-los. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 28 estabelece responsabilidade subjetiva, e não objetiva:

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro"

Portanto, exige-se dolo ou erro grosseiro; não há responsabilidade objetiva independente desses elementos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 20 exige motivação que demonstre necessidade e adequação, inclusive para invalidação de ato:

Art. 20LINDB

Art. 20, parágrafo único — "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas"

A existência de vício não dispensa a motivação; ao contrário, a invalidação deve ser motivada para demonstrar sua necessidade e adequação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione corretamente a natureza, gravidade e danos, a alternativa utiliza a expressão "afora os danos", que pode ser interpretada como "exceto os danos". O art. 22, §2º inclui os danos como fator a ser considerado, e não os exclui:

Art. 22, §2LINDB

Art. 22, §2º — "Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente"

Ademais, a alternativa omite as circunstâncias agravantes/atenuantes e os antecedentes, que também devem ser considerados. Logo, está incompleta e, na leitura literal, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre responsabilidade objetiva e subjetiva (alternativa C) e o sentido de "afora" (alternativa E). Leia sempre o texto exato da lei — a LINDB exige dolo ou erro grosseiro para responsabilização pessoal, e os danos são fator incluído na dosimetria da sanção, e não excluído.

Gabarito: letra A.

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