Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2024
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
fg078904
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
João, funcionário contratado temporariamente para fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município de Flamengolândia, cobrou pagamento em dinheiro de alguns empresários sob a promessa de não autuá-los por descumprimento da legislação. João não chegou a receber qualquer quantia, pois o prazo de duração do seu contrato de trabalho chegara ao fim e não foi renovado. O amigo e superior hierárquico de João, José, tomou conhecimento do ocorrido à época da cobrança, mas, em razão da amizade, resolveu não instaurar procedimento administrativo-disciplinar e sequer encaminhou a notícia e seus indícios ao Ministério Público.Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que
AJoão não praticou fato típico, pois não chegou a receber o dinheiro.
BJosé não praticou fato típico, pois João não chegou a se locupletar e não houve prejuízo aos cofres públicos.
CJoão praticou o crime de corrupção passiva e José praticou o crime de prevaricação.
DJoão praticou o crime de excesso de exação e José praticou o mesmo delito como partícipe por omissão.
Eos fatos são atípicos, pois João não era funcionário concursado e permanente e José não descumpriu dever legal de ofício.
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GabaritoC — João praticou o crime de corrupção passiva e José praticou o crime de prevaricação.
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Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva e prevaricação
Gabarito: letra C. João praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), pois, como funcionário público (contratado temporariamente – art. 327 CP), solicitou vantagem indevida para não autuar empresários, conduta consumada independentemente do recebimento (crime formal). José, seu superior hierárquico, ao tomar conhecimento e deixar de instaurar procedimento e de comunicar ao Ministério Público por amizade, praticou prevaricação (art. 319 CP).
A banca testa o conhecimento sobre a consumação da corrupção passiva (crime formal), o conceito amplo de funcionário público para fins penais e os elementos da prevaricação. É essencial distinguir esses crimes de figuras como concussão e excesso de exação.
Instituto
Conduta
Sujeito Ativo
Consumação
Elemento Subjetivo
Fundamento Legal
Corrupção Passiva (João)
Solicitar vantagem indevida para omitir ato de ofício (não autuar)
Afirma que João não praticou fato típico por não ter recebido o dinheiro. Incorreta: a corrupção passiva consuma-se com a mera solicitação ou aceitação de promessa, independentemente do recebimento da vantagem (crime formal). A ausência de recebimento não afasta a tipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José não praticou fato típico porque João não se locupletou e não houve prejuízo. Incorreta: a prevaricação não exige locupletamento nem prejuízo; basta que o funcionário deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 CP), o que José fez por amizade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. João: funcionário público (art. 327 CP – exerce função pública transitoriamente) que solicita vantagem indevida para omitir ato de ofício – crime de corrupção passiva consumado (art. 317 CP). José: superior hierárquico que, por sentimento pessoal (amizade), deixa de instaurar procedimento e de comunicar ao MP – crime de prevaricação (art. 319 CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João praticou excesso de exação (art. 316, §1º CP) e José foi partícipe. Incorreta: o excesso de exação exige a exigência de tributo indevido ou o emprego de meio vexatório na cobrança de tributo devido. João não exigiu tributo, mas sim vantagem indevida para não autuar, configurando corrupção passiva. José não participou do ato de João; sua omissão configura prevaricação, não participação em excesso de exação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os fatos são atípicos porque João não era concursado e permanente e José não descumpriu dever legal. Incorreta: para o direito penal, funcionário público é quem exerce função pública, ainda que transitoriamente (art. 327 CP). José descumpriu dever legal (instaurar procedimento e comunicar ao MP), o que configura prevaricação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que a consumação da corrupção passiva exige o recebimento da vantagem (crime formal x material). Lembre-se: o art. 317 CP pune a solicitação ou aceitação de promessa, bastando a conduta do agente. Outra armadilha é confundir corrupção passiva com excesso de exação: este último exige a exigência de tributo indevido, enquanto a corrupção passiva envolve qualquer vantagem indevida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os verbos dos crimes contra a administração pública: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar promessa; excesso de exação = exigir tributo indevido/meio vexatório. Treine a distinção com exemplos.