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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2024

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fg078904
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
João, funcionário contratado temporariamente para fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município de Flamengolândia, cobrou pagamento em dinheiro de alguns empresários sob a promessa de não autuá-los por descumprimento da legislação. João não chegou a receber qualquer quantia, pois o prazo de duração do seu contrato de trabalho chegara ao fim e não foi renovado. O amigo e superior hierárquico de João, José, tomou conhecimento do ocorrido à época da cobrança, mas, em razão da amizade, resolveu não instaurar procedimento administrativo-disciplinar e sequer encaminhou a notícia e seus indícios ao Ministério Público.Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que
  1. AJoão não praticou fato típico, pois não chegou a receber o dinheiro.
  2. BJosé não praticou fato típico, pois João não chegou a se locupletar e não houve prejuízo aos cofres públicos.
  3. CJoão praticou o crime de corrupção passiva e José praticou o crime de prevaricação.
  4. DJoão praticou o crime de excesso de exação e José praticou o mesmo delito como partícipe por omissão.
  5. Eos fatos são atípicos, pois João não era funcionário concursado e permanente e José não descumpriu dever legal de ofício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — João praticou o crime de corrupção passiva e José praticou o crime de prevaricação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva e prevaricação

Gabarito: letra C. João praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), pois, como funcionário público (contratado temporariamente – art. 327 CP), solicitou vantagem indevida para não autuar empresários, conduta consumada independentemente do recebimento (crime formal). José, seu superior hierárquico, ao tomar conhecimento e deixar de instaurar procedimento e de comunicar ao Ministério Público por amizade, praticou prevaricação (art. 319 CP).

A banca testa o conhecimento sobre a consumação da corrupção passiva (crime formal), o conceito amplo de funcionário público para fins penais e os elementos da prevaricação. É essencial distinguir esses crimes de figuras como concussão e excesso de exação.

Instituto

Conduta

Sujeito Ativo

Consumação

Elemento Subjetivo

Fundamento Legal

Corrupção Passiva (João)

Solicitar vantagem indevida para omitir ato de ofício (não autuar)

Funcionário público (contratado temporariamente – art. 327 CP)

Crime formal: consuma-se com a mera solicitação, independentemente do recebimento

Dolo de solicitar vantagem indevida

Art. 317 CP

Prevaricação (José)

Deixar de instaurar procedimento e de comunicar ao MP por amizade

Funcionário público (superior hierárquico)

Crime omissivo próprio: consuma-se com a omissão do ato de ofício

Dolo + elemento subjetivo específico (satisfazer sentimento pessoal – amizade)

Art. 319 CP

Corrupção passiva (art. 317)
  • 1Solicitar vantagem indevida
    • Crime formal (consuma sem receber)
  • 2Aceitar promessa
    • Crime formal
  • 3Receber vantagem
    • Exaurimento (não exigido)
  • 4Prevaricação (art. 319)
    • Deixar de praticar ato de ofício
      • Para satisfazer interesse pessoal
      • Para satisfazer sentimento pessoal
    • Retardar ato de ofício
      • Idem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não praticou fato típico por não ter recebido o dinheiro. Incorreta: a corrupção passiva consuma-se com a mera solicitação ou aceitação de promessa, independentemente do recebimento da vantagem (crime formal). A ausência de recebimento não afasta a tipicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que José não praticou fato típico porque João não se locupletou e não houve prejuízo. Incorreta: a prevaricação não exige locupletamento nem prejuízo; basta que o funcionário deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 CP), o que José fez por amizade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. João: funcionário público (art. 327 CP – exerce função pública transitoriamente) que solicita vantagem indevida para omitir ato de ofício – crime de corrupção passiva consumado (art. 317 CP). José: superior hierárquico que, por sentimento pessoal (amizade), deixa de instaurar procedimento e de comunicar ao MP – crime de prevaricação (art. 319 CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João praticou excesso de exação (art. 316, §1º CP) e José foi partícipe. Incorreta: o excesso de exação exige a exigência de tributo indevido ou o emprego de meio vexatório na cobrança de tributo devido. João não exigiu tributo, mas sim vantagem indevida para não autuar, configurando corrupção passiva. José não participou do ato de João; sua omissão configura prevaricação, não participação em excesso de exação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os fatos são atípicos porque João não era concursado e permanente e José não descumpriu dever legal. Incorreta: para o direito penal, funcionário público é quem exerce função pública, ainda que transitoriamente (art. 327 CP). José descumpriu dever legal (instaurar procedimento e comunicar ao MP), o que configura prevaricação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar que a consumação da corrupção passiva exige o recebimento da vantagem (crime formal x material). Lembre-se: o art. 317 CP pune a solicitação ou aceitação de promessa, bastando a conduta do agente. Outra armadilha é confundir corrupção passiva com excesso de exação: este último exige a exigência de tributo indevido, enquanto a corrupção passiva envolve qualquer vantagem indevida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os verbos dos crimes contra a administração pública: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar promessa; excesso de exação = exigir tributo indevido/meio vexatório. Treine a distinção com exemplos.

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