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Questão de Direito Penal — Violação de sigilo funcional — FGV 2024

Direito PenalViolação de sigilo funcional
Código
fg078905
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Filisteu, funcionário público, forneceu a Paulo, empresário, a relação dos contribuintes e seus respectivos dados pessoais constantes do banco de dados da Administração Pública para que este enviasse mensagens de marketing e brindes de sua empresa.A utilização efetiva dos dados repassados não chegou a ocorrer e Filisteu não cobrou ou recebeu qualquer vantagem para fornecer os dados.Diante de tal situação hipotética, em relação à conduta de Filisteu, pode-se afirmar corretamente que
  1. Ao fato é atípico, pois não houve uso efetivo das informações e nem recebimento de vantagem pessoal.
  2. BFilisteu cometeu o crime de favorecimento pessoal.
  3. CFilisteu cometeu o crime de condescendência criminosa.
  4. DFilisteu cometeu o crime de violação de sigilo funcional.
  5. EFilisteu cometeu o crime de advocacia administrativa.
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GabaritoD — Filisteu cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violação de sigilo funcional

Gabarito: letra D. Filisteu praticou o crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), pois, como funcionário público, revelou a terceiro dados sigilosos constantes de banco de dados da Administração Pública. O crime é formal, consumando-se com a simples revelação, independentemente de efetivo uso das informações ou de recebimento de vantagem.

A banca testa o conhecimento sobre a consumação do crime de violação de sigilo funcional, que não exige dano ou vantagem. Doutrina majoritária classifica-o como crime formal, de perigo concreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato é típico. A ausência de uso efetivo dos dados e de recebimento de vantagem não descaracteriza o crime, pois trata-se de delito formal (consuma-se com a revelação). O art. 325 do CP não condiciona a tipicidade a esses elementos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 348 CP) consiste em prestar auxílio a criminoso para fugir à responsabilidade. Filisteu não auxiliou criminoso; ele mesmo praticou a conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condescendência criminosa (art. 320 CP) é o ato de deixar de responsabilizar subordinado por infração ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade. Filisteu não era superior hierárquico, e sim o autor direto da revelação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Violação de sigilo funcional (art. 325 CP): o funcionário público revela segredo do qual tem ciência em razão do cargo, sem justa causa. A conduta de Filisteu — fornecer a relação de contribuintes e dados pessoais a particular — se amolda perfeitamente ao tipo. A consumação ocorre no momento da revelação, não sendo necessário que os dados sejam efetivamente utilizados nem que haja vantagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Filisteu não patrocinou interesse de Paulo perante a Administração; apenas forneceu dados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o crime exige efetivo uso dos dados ou recebimento de vantagem. Lembre-se: a violação de sigilo funcional é crime formal — consuma-se com a mera revelação a terceiro não autorizado. A ausência de dano ou proveito pessoal não afasta a tipicidade.

Gabarito: letra D — Filisteu cometeu violação de sigilo funcional.

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