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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg078906
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
O processo de repartição das competências tributárias explica, em grande medida, o nível de dependência financeira dos municípios no Brasil.A esse respeito, avalie se os municípios podem instituir I. impostos municipais; II. taxas; III. contribuições de melhoria; IV. contribuições para iluminação pública; V. contribuições para o regime próprio de previdência. Estão corretos os itens:
  1. AI, II, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III, IV e V.
  3. CII, III e V, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Municípios

Gabarito: letra B. Todos os cinco itens estão corretos: os municípios podem instituir impostos municipais, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para iluminação pública (COSIP) e contribuições para regime próprio de previdência. A competência tributária municipal é fixada pela Constituição Federal, que atribui a esses entes a capacidade de criar tributos vinculados e não vinculados, conforme os arts. 145, 149-A e 149, §1º.

A banca lista cinco espécies tributárias que os municípios podem instituir. Vamos analisar cada uma com base nos dispositivos constitucionais:

Item

Espécie Tributária

Fundamento Constitucional

Pode ser instituído por Municípios?

I

Impostos municipais

Art. 145, I e art. 156

✅ Sim

II

Taxas

Art. 145, II

✅ Sim

III

Contribuições de melhoria

Art. 145, III

✅ Sim

IV

Contribuição para iluminação pública (COSIP)

Art. 149-A

✅ Sim

V

Contribuição para regime próprio de previdência

Art. 149, §1º

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Os municípios têm competência privativa para instituir impostos previstos no art. 156 da CF: IPTU, ISS e ITBI. O art. 145, I da CF estabelece que todos os entes federativos podem instituir impostos, sendo que cada um tem sua cesta definida. A expressão "impostos municipais" refere-se aos de competência municipal, portanto correta.

Item II — ✅ Correto

O art. 145, II da CF autoriza a instituição de taxas por qualquer ente federativo, desde que vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Os municípios, ao exercerem poder de polícia (ex.: fiscalização sanitária) ou prestarem serviços como coleta de lixo, podem instituir taxas.

Art. 145, IICF/88

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Item III — ✅ Correto

O art. 145, III da CF autoriza a contribuição de melhoria para todos os entes, inclusive municípios, como contraprestação pela valorização imobiliária decorrente de obras públicas.

Art. 145, IIICF/88

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Item IV — ✅ Correto

O art. 149-A da CF, inserido pela Emenda Constitucional nº 39/2002, confere expressamente aos municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP).

Art. 149-ACF/88

Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.

Item V — ✅ Correto

O art. 149, §1º da CF determina que todos os entes federativos instituirão contribuições para custeio de regime próprio de previdência social (RPPS), cobradas de seus servidores. Assim, se um município possuir RPPS, pode (e deve) instituir essa contribuição.

Art. 149, §1CF/88

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os tributos de competência municipal, lembre-se: IT (impostos: IPTU, ISS, ITBI), T (taxas), CM (contribuição de melhoria), CIP (contribuição para iluminação pública) e CP (contribuição previdenciária do RPPS). Todos esses podem ser instituídos pelos municípios.

Conclusão: Todos os cinco itens estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra B.

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