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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg078907
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
O Município Alfa, a partir de emenda impositiva apresentada pelo Deputado Federal João, recebeu recursos do orçamento da União, que passaram a lhe pertencer no ato da efetiva transferência financeira.Em situações dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. AAlfa está vinculado à programação estabelecida na emenda parlamentar.
  2. Ba integralidade dos recursos recebidos por Alfa deve ser aplicada em despesas de capital.
  3. Cos recursos recebidos por Alfa não integrarão sua receita para fins de limite de endividamento.
  4. Dos recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados na área de competência constitucional da União.
  5. Eo convênio celebrado para viabilizar a transferência não precisou ser aprovado pela Câmara Municipal.
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GabaritoC — os recursos recebidos por Alfa não integrarão sua receita para fins de limite de endividamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais Impositivas e Transferências Especiais

Gabarito: letra C. Os recursos de emendas individuais impositivas transferidos a municípios, na modalidade de transferência especial, não integram a receita do ente para fins de limite de endividamento, conforme o art. 166-A, §1º da Constituição Federal.

O enunciado descreve uma transferência especial: os recursos pertencem ao município no ato da transferência financeira, sem necessidade de convênio. Trata-se de emenda individual impositiva, regulada pelo art. 166-A da CF (incluído pela EC 105/2019). A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas dessa modalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Na transferência especial, os recursos não são vinculados à programação estabelecida na emenda. O art. 166-A, §2, III determina que devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado. A vinculação ocorre apenas na transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4, I). A alternativa confunde as duas modalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A integralidade dos recursos não precisa ser aplicada em despesas de capital. O art. 166-A, §5 exige que pelo menos 70% das transferências especiais sejam aplicadas em despesas de capital. Os 30% restantes podem ser destinados a despesas correntes, desde que não sejam pessoal ou encargos da dívida (art. 166-A, §1, I e II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 166-A, §1CF/88

Art. 166-A, §1º da CF: "Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado..."

Portanto, os recursos recebidos por Alfa via transferência especial não integram sua receita para cálculo do limite de endividamento (art. 166-A, §1º c/c art. 166, §16). A alternativa reproduz literalmente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na transferência especial, os recursos são aplicados em áreas de competência do ente federado beneficiado (art. 166-A, §2, III), e não da União. A aplicação em áreas de competência da União é própria da transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transferência especial independe de convênio: o art. 166-A, §2, I determina que os recursos "serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere". Se um convênio fosse celebrado, seria desnecessário, mas a questão não indica que tenha havido. A afirmação de que o convênio "não precisou ser aprovado pela Câmara Municipal" é juridicamente irrelevante, pois não há convênio a aprovar.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie as duas modalidades de emenda individual impositiva: (1) transferência especial – recursos pertencem ao ente no ato da transferência; não vinculados a programa específico; pelo menos 70% em despesas de capital; aplicação em áreas de competência do ente; sem convênio. (2) transferência com finalidade definida – recursos vinculados à emenda; aplicação em áreas de competência da União. O enunciado menciona que os recursos "passaram a lhe pertencer no ato da efetiva transferência financeira", exatamente a redação do art. 166-A, §2, II, caracterizando a transferência especial.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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