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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2024

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg078909
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
O Senado Federal convocou o Ministro de Estado da Fazenda para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. No mesmo sentido, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados convocou o referido agente público para também prestar informações sobre idêntica temática.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
  1. Acaso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados sem apresentar justificação adequada, não haverá a caracterização de crime de responsabilidade, pois as Casas Legislativas e suas Comissões não podem convocar, tampouco solicitar a presença de autoridades do Poder Executivo, por ausência de previsão constitucional.
  2. Bcaso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal, sem apresentar justificação adequada, restará caracterizado crime de responsabilidade; por outro lado, a ausência injustificada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados não importa em qualquer infração, pois as Comissões não podem, isoladamente, convocar autoridades do Poder Executivo.
  3. Ccaso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados sem apresentar justificação adequada, não haverá a caracterização de crime de responsabilidade, pois as Casas Legislativas e suas comissões não podem convocar, mas apenas solicitar a presença de autoridades do Poder Executivo.
  4. Dcaso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados sem apresentar justificação adequada, não haverá a caracterização de crime de responsabilidade, pois as autoridades do Poder Executivo possuem a prerrogativa de prestar informações por escrito.
  5. Ecaso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados sem apresentar justificação adequada, restará caracterizado crime de responsabilidade.
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GabaritoE — caso o Ministro de Estado da Fazenda não compareça ao Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados sem apresentar justificação adequada, restará caracterizado crime de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de Ministro de Estado e crime de responsabilidade

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 50, caput, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões podem convocar Ministro de Estado para prestar informações pessoalmente, e a ausência sem justificação adequada importa crime de responsabilidade. Portanto, tanto a convocação pelo Senado quanto pela Comissão da Câmara, se descumpridas sem justificativa, caracterizam o crime.

Art. 50CF/88

Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

A banca explora o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão constitucional para convocação de autoridades do Executivo. O art. 50, caput, expressamente autoriza a convocação e prevê crime de responsabilidade. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distingue a convocação pelo Senado (que configuraria crime) da convocação por Comissão (que não configuraria). O texto constitucional é claro: "ou qualquer de suas Comissões" também pode convocar, e a ausência injustificada a essa convocação igualmente importa crime de responsabilidade. Logo, a distinção é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as Casas e Comissões não podem "convocar", apenas "solicitar" a presença. O caput do art. 50 usa o verbo "convocar", que tem caráter obrigatório. A ausência injustificada gera crime de responsabilidade. A alternativa é frontalmente contrária ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a autoridade pode prestar informações por escrito, afastando o crime. O caput exige prestação pessoal de informações quando convocado. O §2º do mesmo artigo trata de pedidos escritos pelas Mesas, mas isso não substitui a convocação pessoal. Portanto, a ausência injustificada à convocação pessoal continua sendo crime de responsabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 50, caput: a ausência sem justificação adequada à convocação feita pelo Senado e pela Comissão da Câmara importa crime de responsabilidade. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao restringir o poder de convocação às Casas apenas (excluindo comissões) ou ao confundir "convocar" com "solicitar", ou ao afirmar que a prestação de informações por escrito exclui o crime. Todas essas tentativas são desmentidas pela literalidade do art. 50, caput, que é a fonte direta da resposta. Memorize: o dispositivo é claro — "qualquer de suas Comissões" e "importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

Gabarito: letra E.

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