Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg078918
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Após a observância das formalidades legais, o Poder Público e uma organização da sociedade civil formalizaram uma parceria para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que a parceria entre o Poder Público e a organização da sociedade civil foi instrumentalizada por meio de um
Aacordo de cooperação.
Btermo de colaboração.
Ccontrato de gestão.
Dtermo de fomento.
Etermo de parceria.
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GabaritoA — acordo de cooperação.
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Parcerias na Lei 13.019/2014 – Instrumentos sem transferência de recursos
Gabarito: letra A. Na Lei nº 13.019/2014, o instrumento formalizador de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil que não envolvam transferência de recursos financeiros é o acordo de cooperação. Os termos de colaboração e de fomento, por sua vez, pressupõem repasse de recursos (art. 2º, VII e VIII).
A questão testa o conhecimento dos tipos de instrumentos previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A palavra-chave é "que não envolvam a transferência de recursos financeiros" – isso elimina automaticamente o termo de colaboração e o termo de fomento.
Instrumento
Transferência de Recursos Financeiros
Base Legal
Finalidade
Acordo de Cooperação
Não
Lei 13.019/2014 (art. 2º, VIII-A)
Parcerias sem repasse financeiro
Termo de Colaboração
Sim
Lei 13.019/2014 (art. 2º, VII)
Parceria proposta pela administração pública
Termo de Fomento
Sim
Lei 13.019/2014 (art. 2º, VIII)
Parceria proposta pela organização da sociedade civil
Contrato de Gestão
Sim
Lei 9.637/1998
Parceria com Organizações Sociais (OS)
Termo de Parceria
Sim
Lei 9.790/1999
Parceria com OSCIPs
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O acordo de cooperação é o instrumento específico para parcerias sem transferência de recursos financeiros. Embora o texto canônico fornecido não tenha reproduzido o inciso VIII-A do art. 2º (que define o acordo de cooperação), a Lei 13.019/2014, com as alterações da Lei 13.204/2015, assim o estabelece: parcerias que não envolvam recursos financeiros são formalizadas por acordo de cooperação. A alternativa espelha exatamente essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é utilizado quando a administração pública propõe a parceria com transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII). A questão expressamente exclui a transferência de recursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é um instrumento próprio das Organizações Sociais (OS), regido pela Lei 9.637/1998, e não se confunde com os instrumentos da Lei 13.019/2014.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de fomento é utilizado quando a organização da sociedade civil propõe a parceria com transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII). Novamente, a ausência de repasse inviabiliza este instrumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de parceria é o instrumento previsto na Lei 9.790/1999 para as OSCIPs, não sendo regulado pela Lei 13.019/2014.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a palavra "cooperação" (presente no acordo de cooperação) e associá-la erroneamente a outros institutos. O segredo é lembrar que o termo de colaboração e o termo de fomento sempre envolvem dinheiro; o acordo de cooperação é a via para parcerias sem repasse financeiro.