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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FGV 2024

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fg078923
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Os Tribunais de Contas são órgãos constitucionalmente autônomos aos quais compete a fiscalização administrativo-financeira da Administração Pública em auxílio ao Parlamento, dado seu caráter preponderantemente técnico.Quanto ao sistema Tribunais de Contas (organização e competências) assinale a afirmativa correta.
  1. AOs Tribunais de Contas são independentes entre si, não havendo sobreposição hierárquica, contudo as decisões do Tribunal de Contas da União, quando sumuladas, são de aplicação obrigatória pelas demais Cortes de Contas em âmbito nacional.
  2. BA deliberação de questões relativas à direito financeiro em leis federais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.
  3. COs Tribunais de Contas podem afastar, de forma incidental, normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional.
  4. DOs Tribunais de Contas são legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade.
  5. EOs Tribunais de Contas, órgãos de segunda linha de defesa no sistema de controle, deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização de suas atividades.
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GabaritoC — Os Tribunais de Contas podem afastar, de forma incidental, normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas – Organização e Competências

Gabarito: letra C. Os Tribunais de Contas, no exercício de suas funções administrativas, podem afastar incidentalmente a aplicação de norma que considerem inconstitucional, conforme entendimento pacífico do STF. Essa possibilidade decorre do sistema de controle difuso de constitucionalidade, que não é privativo do Poder Judiciário.

A banca explora o conhecimento sobre a natureza e os limites das atribuições dos Tribunais de Contas. A alternativa correta exige compreender que, apesar de não integrarem o Judiciário, os TCs podem recusar a aplicação de lei inconstitucional no caso concreto sem declarar sua nulidade com efeitos erga omnes.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Gabarito

A

Os Tribunais de Contas são independentes entre si, não havendo sobreposição hierárquica, contudo as decisões do Tribunal de Contas da União, quando sumuladas, são de aplicação obrigatória pelas demais Cortes de Contas em âmbito nacional.

❌ Incorreta. Não há hierarquia entre os tribunais de contas (CF, art. 75), e as decisões do TCU não vinculam os TCEs ou TCMs. Cada corte é independente em sua esfera de atuação.

B

A deliberação de questões relativas à direito financeiro em leis federais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União.

❌ Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) aplica-se a todos os entes federativos (art. 1º, §2º), e cada Tribunal de Contas fiscaliza a gestão de seu respectivo ente. O TCU não tem monopólio.

C

Os Tribunais de Contas podem afastar, de forma incidental, normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional.

✅ Correta. O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido por órgãos administrativos, inclusive pelos Tribunais de Contas, desde que não importe em declaração de nulidade da lei com efeitos gerais. É o que o STF reconhece: ao julgar um caso concreto, o TC pode deixar de aplicar a norma inconstitucional.

D

Os Tribunais de Contas são legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade.

❌ Incorreta. Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade estão taxativamente previstos no art. 103 da Constituição Federal. Tribunais de Contas não constam no rol, portanto não possuem essa legitimidade.

E

Os Tribunais de Contas, órgãos de segunda linha de defesa no sistema de controle, deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização de suas atividades.

❌ Incorreta. Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, não de “segunda linha de defesa”. O modelo de três linhas de defesa classifica o controle interno como segunda linha; o externo (Tribunais de Contas) é a terceira linha.

1Natureza
Órgãos constitucionais autônomos
Auxílio ao Parlamento
Caráter técnico
2Competências
Fiscalização administrativo-financeira
Controle externo
Não propõem ADI (art. 103 CF)
3Controle de constitucionalidade
Incidental (caso concreto)
Não erga omnes
4Relações entre si
Sem hierarquia (art. 75 CF)
Súmulas do TCU não vinculam TCEs/TCMs
Tribunais de Contas
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Tribunais de Contas: Natureza (Órgãos constitucionais autônomos, Auxílio ao Parlamento, Caráter técnico); Competências (Fiscalização administrativo-financeira, Controle externo, Não propõem ADI (art. 103 CF)); Controle de constitucionalidade (Incidental (caso concreto), Não erga omnes); Relações entre si (Sem hierarquia (art. 75 CF), Súmulas do TCU não vinculam TCEs/TCMs)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as súmulas do TCU são de aplicação obrigatória pelos demais Tribunais de Contas. Não há hierarquia entre os tribunais de contas (CF, art. 75), e as decisões do TCU não vinculam os TCEs ou TCMs. Cada corte é independente em sua esfera de atuação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a deliberação sobre direito financeiro em leis federais é de competência exclusiva do TCU. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) aplica-se a todos os entes federativos (art. 1º, §2º), e cada Tribunal de Contas fiscaliza a gestão de seu respectivo ente. O TCU não tem monopólio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido por órgãos administrativos, inclusive pelos Tribunais de Contas, desde que não importe em declaração de nulidade da lei com efeitos gerais. É o que o STF reconhece: ao julgar um caso concreto, o TC pode deixar de aplicar a norma inconstitucional. A alternativa capta exatamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade estão taxativamente previstos no art. 103 da Constituição Federal. Tribunais de Contas não constam no rol, portanto não possuem essa legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tribunais de Contas são órgãos de controle externo, não de “segunda linha de defesa”. O modelo de três linhas de defesa classifica o controle interno como segunda linha; o externo (Tribunais de Contas) é independente e não integra essa estrutura. Além disso, o acesso a documentos é amplo, mas não irrestrito, podendo haver restrições legais (sigilo fiscal, bancário, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode parecer estranha porque muitos associam controle de constitucionalidade apenas ao Judiciário. No entanto, o STF já consolidou que órgãos administrativos, como os Tribunais de Contas, podem realizar controle incidental, recusando a aplicação da lei inconstitucional no caso concreto. Fique atento: isso não equivale a declarar a inconstitucionalidade com efeitos vinculantes.

Gabarito: letra C.

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