Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg078940
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
As transferências fundo a fundo são um importante mecanismo de implementação de políticas públicas caracterizadas por uma gestão descentralizada.Acerca dessa fonte de receita para os governos subnacionais, é correto afirmar que
Ase caracterizam pela não-vinculação dos recursos a serem repassados dos fundos da esfera federal para fundos dos entes subnacionais.
Bpor meio deste mecanismo se viabiliza o financiamento do SUS, com acompanhamento da responsabilidade pela execução dos serviços.
Cse caracterizam pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos dos entes subnacionais, dispensando a celebração de convênios.
Dse caracterizam pelo repasse direto de recursos provenientes de fundos da esfera federal para fundos dos entes subnacionais, requerendo apenas uma formalização através de convênios.
Eesse mecanismo de transferência de recursos permite uma relação mais equânime entre os entes federados, uma vez que não permite discricionariedades em nível regional ou local na utilização dos recursos.
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GabaritoA — se caracterizam pela não-vinculação dos recursos a serem repassados dos fundos da esfera federal para fundos dos entes subnacionais.
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Transferências Fundo a Fundo na LRF
Gabarito: letra A. As transferências fundo a fundo são caracterizadas pela não-vinculação dos recursos federais ao serem repassados aos fundos dos entes subnacionais, conferindo maior autonomia na gestão local. Esse entendimento é extraído da sistemática da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e das normas que regulam os fundos especiais, onde os recursos perdem a vinculação original ao ingressarem no fundo receptor, podendo ser aplicados conforme as necessidades do ente, respeitada a finalidade do fundo.
A questão cobra a distinção entre as transferências fundo a fundo e outras modalidades, como as transferências por convênio. A chave está no grau de vinculação: enquanto nos convênios os recursos são carimbados para objeto específico, nas transferências fundo a fundo há maior discricionariedade.
p → q (verdadeiro), p → ~r (verdadeiro), p → ~s (verdadeiro)
Consistente (alternativa A correta)
2
p → (q ∧ r) (falso, pois r é falso)
Contradição (alternativa C incorreta)
3
p → (q ∧ s) (falso, pois s é falso)
Contradição (alternativa D incorreta)
4
p → (r ∧ ~q) (falso, pois ~q é falso)
Contradição (alternativa B incorreta)
5
p → (~q ∧ ~r ∧ ~s) (falso, pois ~q é falso)
Contradição (alternativa E incorreta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente a essência do mecanismo: os recursos repassados de fundo federal para fundo estadual/municipal não são vinculados a despesas predeterminadas pela União. Uma vez no fundo subnacional, integram o orçamento local e podem ser geridos com autonomia, observadas as regras gerais do fundo e a finalidade (ex.: saúde, assistência social). A não-vinculação é característica central que os diferencia de transferências por convênio, que exigem objeto certo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação reduz o mecanismo ao financiamento do SUS, mas as transferências fundo a fundo abrangem várias áreas (assistência social, saneamento, etc.). Além disso, o acompanhamento da responsabilidade pela execução não é exclusivo desse mecanismo – ocorre em toda transferência voluntária. O erro é por generalização restritiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora as transferências fundo a fundo dispensem convênio (são automáticas, baseadas em lei), essa não é a característica principal, e a alternativa ignora que ainda exigem formalização mínima (plano de ação, termo de adesão). A banca considera que a não-vinculação (alternativa A) é o traço distintivo mais relevante; a dispensa de convênio é uma consequência, não a definição. Ademais, a frase "dispensando a celebração de convênios" pode sugerir que não há nenhum instrumento, o que é impreciso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que requer formalização através de convênios, o que é falso. As transferências fundo a fundo são justamente o oposto: ocorrem independentemente de convênio, com base em regulamentação específica (ex.: Lei 8.080/90 para o SUS).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A última parte está errada: o mecanismo permite sim discricionariedades locais, pois os recursos não são vinculados a despesas federais pré-definidas. A não-vinculação é que confere ao ente subnacional a capacidade de decidir a alocação dentro do fundo. A Equidade não decorre da ausência de discricionariedade, mas da lógica redistributiva dos fundos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a característica central (não-vinculação) por aspectos secundários (dispensa de convênio, área específica). O candidato tende a marcar a alternativa C por associar fundo a fundo com ausência de convênio, mas a FGV considerou que a não-vinculação é o atributo definidor. Memorize: fundo a fundo = repasse automático sem convênio + recursos não vinculados a despesas federais específicas.