Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg078944
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o instrumento do Suprimento de Fundos, que “deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta)”.Sobre esse instituto, é correto afirmar que
Aas despesas realizadas por meio de suprimento de fundos não possuem limites predefinidos.
Bo ato de concessão de suprimento de fundos não poderá conter despesas de pequeno vulto.
Cos gastos incorridos nos casos de dispensa de licitação não afetam os realizados por meio de suprimento de fundos.
Do ato de concessão de suprimento de fundos só poderá conter despesas de pequeno vulto.
Ea concessão de suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados previamente pelo Ministério da Fazenda é possível mediante apresentação de justificativa formal.
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GabaritoE — a concessão de suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados previamente pelo Ministério da Fazenda é possível mediante apresentação de justificativa formal.
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Suprimento de Fundos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. A concessão de suprimento de fundos em valores superiores aos fixados previamente pelo Ministério da Fazenda é possível, desde que haja justificativa formal para o excesso – essa é a regra prevista nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas distorcem o instituto.
Suprimento de Fundos (Lei 4.320/1964): Natureza (Despesas que não aguardam ciclo normal, Pequeno vulto ou urgentes); Limites (Fixados pelo Ministério da Fazenda, Exceder sem justificativa, Exceder com justificativa formal); Contratação direta (Suprimento de fundos, Dispensa de licitação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas por suprimento de fundos não possuem limites predefinidos. Na verdade, a lei fixa limites de valor (geralmente atos do Ministério da Fazenda) para a concessão, e o suprimento de fundos destina-se a despesas de pequeno vulto ou urgentes, que não aguardam o processo normal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato de concessão não poderá conter despesas de pequeno vulto. O oposto é verdadeiro: o suprimento de fundos é exatamente para despesas de pequeno vulto (ou de caráter urgente) que não podem aguardar o ciclo normal de dispêndio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os gastos com dispensa de licitação não afetam os realizados por suprimento de fundos. Embora sejam procedimentos distintos, ambos são formas de contratação direta, mas a afirmação é vaga e não reflete a essência do instituto; não há uma relação de “afetação” a ser considerada. A assertiva não é um conceito relevante do suprimento de fundos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ato de concessão só poderá conter despesas de pequeno vulto. Embora essa seja a regra geral, a lei também admite concessão para outras despesas excepcionais (por exemplo, viagens, serviços urgentes), desde que justificadas. A expressão “só poderá” torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, a concessão de suprimento de fundos tem limites fixados pelo Ministério da Fazenda (ou órgão equivalente). Contudo, é possível ultrapassar esses limites mediante justificativa formal que demonstre a necessidade do valor superior. Essa é a regra correta e corresponde ao gabarito oficial.