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Questão de Contabilidade Pública — Despesas de Exercícios Anteriores — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDespesas de Exercícios Anteriores
Código
fg078945
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Uma prática bastante comum na gestão do setor público consiste em evitar o empenho de despesas em um exercício para apenas reconhecê-las no subsequente.Essa prática para “subregistro” das obrigações financeiras implica o uso da seguinte conta:
  1. ARestos a pagar processados.
  2. BRestos a pagar não processados.
  3. CDespesas liquidadas mas não pagas.
  4. DDívida Ativa.
  5. EDespesas de Exercícios Anteriores.
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GabaritoE — Despesas de Exercícios Anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores vs. Restos a Pagar

Gabarito: letra E. A prática descrita — evitar o empenho de despesas em um exercício para reconhecê-las no subsequente — é exatamente o conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que abrange obrigações originadas em exercícios anteriores sem que tenham sido empenhadas na época própria. As demais alternativas referem-se a despesas que já passaram pelo estágio do empenho no exercício de origem, o que não se aplica ao caso.

A banca testa a distinção entre DEA e Restos a Pagar. A chave é saber se a despesa foi ou não empenhada no exercício em que o fato gerador ocorreu. Se houve omissão do empenho, a conta correta é DEA; se houve empenho, mas não pagamento, são Restos a Pagar.

Despesas não empenhadas no exercício
  • 1Reconhecidas no subsequente
    • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
  • 2Já empenhadas no exercício
    • Restos a Pagar
      • Processados (liquidados)
      • Não processados (não liquidados)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31/12. A prática descrita omitiu o empenho, logo não pode ser enquadrada como Restos a Pagar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Não Processados são despesas empenhadas mas não liquidadas (ainda pendente a entrega do bem/serviço). Novamente, exige-se empenho prévio, o que não ocorre na situação relatada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas Liquidadas mas não Pagas são um subconjunto dos Restos a Pagar Processados (já liquidadas, mas não pagas). Também pressupõem empenho e liquidação no exercício anterior, o que não se verifica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida Ativa é um direito a receber (crédito da Fazenda Pública), não uma obrigação a pagar. Não guarda relação com o reconhecimento tardio de despesas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são definidas como dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos, incluindo casos em que o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente, mas o empenho não foi realizado no momento adequado. Exatamente o que ocorre na prática de "sub-registro" descrita: a despesa deveria ter sido empenhada no exercício anterior, mas só é reconhecida no subsequente. A DEA é despesa orçamentária e exige nova autorização orçamentária.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir DEA de Restos a Pagar, lembre-se: Restos a Pagar foram empenhados no exercício de origem; DEA não foram empenhados — a obrigação existia, mas o empenho foi omitido. Essa omissão é justamente o que a banca chama de "sub-registro".

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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