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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg078972
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
Maria, Deputada Federal engajada com desenvolvimento da produção agrícola nacional, que entende ser imprescindível ao crescimento econômico e à busca pelo pleno emprego, ficou preocupada com notícias de que um grupo de parlamentares almejava alterar o montante dos recursos direcionados a programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.Ao analisar a Constituição da República, de modo a identificar os limites a serem observados pelo legislador infraconstitucional em sua liberdade de conformação normativa, Maria concluiu corretamente que
  1. Aa região Nordeste deve ser contemplada com metade dos recursos direcionados às três regiões.
  2. Bem relação aos recursos direcionados à região Nordeste, a metade deve ser assegurada ao semiárido.
  3. Ca União tem a faculdade de direcionar até 3% de parte da arrecadação com certos impostos à finalidade descrita.
  4. Dcabe à lei complementar regulamentar a forma como os recursos serão direcionados aos programas de financiamento.
  5. Eos recursos direcionados ao setor produtivo das três regiões não podem ser superiores àqueles direcionados às demais regiões, o que decorre da igualdade federativa.
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GabaritoB — em relação aos recursos direcionados à região Nordeste, a metade deve ser assegurada ao semiárido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas tributárias – Fundo de financiamento regional

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que, dos recursos do Fundo de Financiamento do Setor Produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (3% do IR e IPI), a metade dos recursos destinados à região Nordeste deve ser assegurada ao seu semiárido (Art. 159, I, "c", CF). Essa é a exata previsão da alternativa B.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 159, I, "c". Trata-se de uma regra de repartição de receitas tributárias com finalidade de desenvolvimento regional.

Art. 159CF/88

Art. 159 — A União entregará:

I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: [...] c) — três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.

Critério

Previsão constitucional (art. 159, I, "c")

Percentual da arrecadação

3% do IR + IPI (obrigatório, não facultativo)

Destinação

Programas de financiamento ao setor produtivo

Regiões beneficiadas

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Regra especial para o Nordeste

Metade dos recursos destinados à Região Nordeste deve ir para o semiárido

Instrumento normativo

Lei (ordinária) estabelecerá a forma

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a região Nordeste deve receber metade dos recursos totais das três regiões. O texto constitucional, porém, não diz isso. A metade que se assegura é dentro dos recursos da própria região Nordeste, ou seja, metade do que for destinado ao Nordeste vai para o semiárido. A confusão é comum: o erro está em interpretar "metade dos recursos destinados à Região" como metade do total das três regiões.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o trecho destacado do art. 159, I, "c": "ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região". É a literalidade da Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a União tem a faculdade (poder discricionário) de direcionar até 3% de parte da arrecadação. Na verdade, a União é obrigada a entregar esse percentual. O art. 159 usa o verbo "entregará", indicando dever, e a alínea "c" estabelece uma destinação vinculada. Não se trata de faculdade, mas de repartição constitucional obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe à lei complementar regulamentar a forma de direcionamento. O próprio dispositivo constitucional diz "na forma que a lei estabelecer", sem especificar o veículo normativo (lei ordinária ou complementar). Além disso, a regulamentação desse fundo já existe por lei ordinária. Não há exigência de lei complementar na Constituição para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os recursos para as três regiões não podem superar os das demais regiões, por igualdade federativa. A Constituição não impõe esse limite. O fundo é específico para essas regiões, como política de redução de desigualdades regionais (art. 170, VII). Não há comparação com outras regiões no texto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do dispositivo. O candidato que não decora o trecho exato ("ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região") pode confundir com "metade dos recursos totais" (alternativa A). Outra armadilha é achar que a União tem discricionariedade (alternativa C), quando na verdade a destinação é obrigatória. Memorize a redação completa da alínea "c".

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional é a letra B.

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