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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — FGV 2024

Legislação FederalLei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
fg078973
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
Em termos gerais, incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam a facilitar o aporte de capitais em uma determinada área por meio da cobrança de menos impostos ou mesmo de sua não cobrança. Em última análise esses incentivos visam aquecimento econômico.A Lei Complementar nº 24/75 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências.A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária (CONFAZ), em conformidade com a citada lei.No que concerne à citada lei e às ações do CONFAZ, avalie as seguintes afirmativas.I. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.II. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.IV. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.V. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.Está correto apenas o que se afirma em
  1. AI e II.
  2. BI e IV.
  3. CII e V.
  4. DIII e IV.
  5. EIII e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 24/75 – Convênios ICMS

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas III e IV estão corretas. A concessão de benefícios fiscais depende de convênio com decisão unânime dos Estados representados (art. 2º, §2º), mas a afirmativa I foi considerada incorreta pela banca – possivelmente por confusão entre quórum de instalação e deliberação. A afirmativa II erra ao excluir benefícios financeiro-fiscais da exigência de convênio. A afirmativa V troca o sujeito da publicação e o prazo de vigência.

A Lei Complementar nº 24/75 estabelece regras para concessão de isenções do ICMS mediante convênios no CONFAZ. O conhecimento literal dos artigos 1º a 5º é essencial para a prova.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa reproduz o art. 2º, §§1º e 2º, mas a banca a considerou falsa. Segundo a LC 24/75, os convênios são celebrados em reuniões com convocação de todos os Estados e DF, realizando-se com presença mínima de quatro quintos das Unidades da Federação. A concessão de benefícios depende de decisão unânime dos Estados representados. Apesar de a literalidade indicar correção, o gabarito oficial aponta que a assertiva está errada.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirma que não há necessidade de convênio para benefícios financeiro-fiscais que reduzam o ônus do ICMS. Isso contraria o art. 1º da LC 24/75, que exige convênio para todas as isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e demais benefícios fiscais ou financeiro-fiscais que resultem em redução ou eliminação do imposto.

Afirmativa III — ✅ Correta

Conforme art. 2º, §3º da LC 24/75: “A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.” A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O art. 4º da LC 24/75 estabelece que a Unidade da Federação que não se fizer representar na reunião, embora regularmente convocada, fica obrigada ao cumprimento do convênio se este for ratificado. Exatamente o que a afirmativa diz.

Afirmativa V — ❌ Incorreta

A afirmativa contém dois erros: (a) o convênio entra em vigor no trigésimo dia após a publicação do decreto ratificatório de cada Unidade que o tenha ratificado, não apenas das “presentes na reunião”; (b) a ratificação tácita ocorre se a Unidade não se manifestar no prazo de 30 dias após a reunião (art. 4º, parágrafo único, e art. 5º). A redação dada confunde os sujeitos e o prazo.

Conclusão: III e IV são as únicas corretas → alternativa D.

Gabarito: letra D

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