Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.188 de 2010 - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.188 de 2010 - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária
Código
fg078978
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
A Lei nº 12.188/2010 instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER).Avalie se os princípios da PNATER incluemI. desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente.II. acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural apenas para os agricultores familiares do PRONAF sendo prevista gratuidade apenas para os produtores pré-selecionados pelo PNATER.III. atenção direta e pessoal, considerando as características dos produtores, abolindo metodologias participativas e com enfoque multidisciplinar.IV. adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis.V. equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia.Estão corretas apenas as proposições:
AI, II e III.
BII, III e IV.
CIII, IV e V.
DI, IV e V.
EII, III e V.
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GabaritoD — I, IV e V.
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Lei nº 12.188/2010 – Princípios da PNATER
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as proposições I, IV e V, que reproduzem princípios expressos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER). As proposições II e III distorcem o conteúdo legal, seja por restringir indevidamente o acesso ao serviço, seja por abolir metodologias participativas, que são centrais na política.
A PNATER, instituída pela Lei nº 12.188/2010, tem como princípios, entre outros: o desenvolvimento rural sustentável com preservação ambiental (I), a adoção da agroecologia como enfoque preferencial (IV) e a equidade de gênero, raça, etnia e geração (V). Esses pontos estão alinhados com o art. 3º da lei, que lista os princípios. Já as proposições II e III são incompatíveis:
II afirma que a acessibilidade é apenas para agricultores familiares do PRONAF e que a gratuidade se limita a pré-selecionados, o que restringe o alcance universal e gratuito previsto na lei para todos os beneficiários da agricultura familiar.
III propõe abolir metodologias participativas, quando a PNATER valoriza exatamente a participação e o enfoque multidisciplinar.
Proposição I — ✅ Correta
O desenvolvimento rural sustentável, com uso adequado dos recursos naturais e preservação ambiental, é princípio expresso da PNATER (art. 3º, I, da Lei 12.188/2010).
Proposição II — ❌ Incorreta
A acessibilidade aos serviços de ATER é universal para os agricultores familiares, não restrita ao PRONAF, e a gratuidade é regra geral para todos os beneficiários, conforme art. 3º, II e art. 6º da lei.
Proposição III — ❌ Incorreta
A PNATER adota metodologias participativas e enfoque multidisciplinar; aboli-las contraria frontalmente o princípio da participação democrática (art. 3º, IV e V).
Proposição IV — ✅ Correta
A agricultura de base ecológica é o enfoque preferencial para sistemas sustentáveis, conforme art. 3º, VI da lei.
Proposição V — ✅ Correta
A equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia é princípio da PNATER (art. 3º, VII).
Proposição
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Legal (Art. 3º, Lei 12.188/2010)
I
Desenvolvimento rural sustentável, compatível com uso adequado dos recursos naturais e preservação ambiental.
✅ Sim
Inciso I
II
Acessibilidade restrita a agricultores do PRONAF e gratuidade apenas para pré-selecionados.
❌ Não
Inciso II (acesso universal e gratuito)
III
Atenção direta e pessoal, abolindo metodologias participativas e enfoque multidisciplinar.
❌ Não
Incisos IV e V (valorizam participação e multidisciplinaridade)
IV
Adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial.
✅ Sim
Inciso VI
V
Equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia.
✅ Sim
Inciso VII
Princípios da PNATER (Lei 12.188/2010): Desenvolvimento rural sustentável (Uso adequado dos recursos naturais, Preservação do meio ambiente); Acessibilidade universal (Todos os agricultores familiares, Gratuidade como regra); Metodologias participativas (Enfoque multidisciplinar, Atenção direta e pessoal); Agroecologia como enfoque preferencial (Sistemas de produção sustentáveis); Equidade (Gênero, geração, raça e etnia)
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 12.188/2010, foque nos princípios do art. 3º (são 7 incisos) e nos objetivos do art. 4º. A banca FGV costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente os que tratam de sustentabilidade, agroecologia e equidade.