Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.827 de 1989 - Fundos Constitucionais de Financiamentos: Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 7.827 de 1989 - Fundos Constitucionais de Financiamentos: Norte - FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCO
Código
fg078983
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
É sabido que o agronegócio constitui uma atividade muito importante no Centro-Oeste do Brasil. Uma das fontes de financiamento das atividades agropecuárias dessa região é o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).Assinale a afirmativa correta acerca dessa fonte de financiamento.
AÉ direcionado apenas para os grandes produtores que desejam iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos e que se concentram no Centro-Oeste.
BProporciona, com condições diferenciadas, aos empreendedores, benefícios como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior; 50 milhões é o valor máximo financiado pelo Fundo.
CPara solicitar o financiamento por meio do FCO, o produtor rural ou empresário deve desenvolver suas atividades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal ou em outros estados, desde que a sede dos negócios esteja na Região Centro-Oeste.
DDe acordo com a Lei nº 7.827, de 1989, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
EPara obter financiamento com recursos do Fundo os produtores devem apresentar suas propostas ao Banco do Brasil S/A que é a instituição financeira responsável pela FCO.
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GabaritoD — De acordo com a Lei nº 7.827, de 1989, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
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Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 7.827/1989, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estabelecer as diretrizes e orientações gerais para aplicação dos recursos do FCO, compatibilizando os programas com as políticas macroeconômica, setoriais e de desenvolvimento regional. As demais alternativas apresentam informações incorretas sobre o fundo.
FCO (Lei 7.827/1989): Gestão (MDR define diretrizes, Banco do Brasil é agente financeiro); Beneficiários (Pequenos, médios e grandes produtores, Empresários da região Centro-Oeste); Abrangência (MT, MS, GO e DF, Outros estados); Condições (Juros abaixo do mercado, Prazo maior e carência, Teto fixo de R$ 50 milhões)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O FCO não é direcionado apenas para grandes produtores; atende também pequenos e médios produtores rurais e empresários da região Centro-Oeste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o FCO ofereça condições diferenciadas (juros mais baixos, prazos maiores), o valor máximo financiado não é de R$ 50 milhões. O limite varia conforme o tipo de projeto, mas não há um teto único de 50 milhões. A alternativa erra ao fixar esse valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O FCO destina-se exclusivamente a empreendimentos localizados na Região Centro-Oeste (MT, MS, GO e DF). Não é permitido financiar atividades em outros estados, ainda que a sede esteja na região.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 7.827/1989 define que o MDR é o órgão responsável por definir as diretrizes e orientações gerais do FCO, alinhando os financiamentos com as políticas nacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Banco do Brasil atua como agente financeiro do FCO, mas a responsabilidade pela gestão do fundo é do Ministério do Desenvolvimento Regional. As propostas são apresentadas ao banco, mas a afirmação de que ele é a "instituição financeira responsável pela FCO" é imprecisa, pois o fundo é administrado pelo MDR.