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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Regime Aduaneiro e Tributação — FGV 2024

Comércio Internacional (Exterior)Regime Aduaneiro e Tributação
Código
fg078993
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
Barreiras não tarifárias são restrições comerciais que não envolvem tributação sobre a importação ou exportação de produtos. No setor agropecuário, as barreiras não tarifárias têm sido um obstáculo significativo para o comércio internacional de produtos agrícolas.Considerando esse contexto, observe as seguintes restrições: I. regulamentações sanitárias e fitossanitárias: II. quotas de importação: III. requisitos de certificação e rotulagem: IV. subsídios agrícolas: V. tarifas de contingenciamento São consideradas barreiras não tarifárias diretas ou indiretas
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV, apenas.
  3. CII e V, apenas.
  4. DI, III e V, apenas.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Barreiras Não Tarifárias no Comércio Internacional

Gabarito: letra B — são consideradas barreiras não tarifárias as restrições I, II, III e IV. A afirmativa V (tarifas de contingenciamento) é uma barreira tarifária, pois envolve tributação, e portanto não se enquadra.

A questão aborda a classificação das barreiras comerciais em tarifárias e não tarifárias. Barreiras não tarifárias são aquelas que não envolvem a imposição de tributos sobre importações ou exportações, mas restringem o comércio por outros meios.

Item

Tipo de Barreira

Classificação

Motivo

I. Regulamentações sanitárias e fitossanitárias

Não tarifária

Indireta

Exigências técnicas para proteção da saúde, podendo ser obstáculo ao comércio

II. Quotas de importação

Não tarifária

Direta

Limitação física de quantidade importada, sem tributação

III. Requisitos de certificação e rotulagem

Não tarifária

Indireta

Barreiras técnicas (TBT) que dificultam acesso a mercados

IV. Subsídios agrícolas

Não tarifária

Indireta

Distorcem concorrência ao favorecer produtores domésticos

V. Tarifas de contingenciamento

Tarifária

Sobretaxas de defesa comercial, envolvem tributação

Itens analisados:

I. Regulamentações sanitárias e fitossanitárias — ✅ Barreira não tarifária

Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) são exigências técnicas para proteger a saúde humana, animal ou vegetal. Embora legítimas, podem ser usadas como obstáculo ao comércio, configurando barreira não tarifária indireta.

II. Quotas de importação — ✅ Barreira não tarifária

As quotas limitam a quantidade física de produtos importados, sem envolver tributação direta. São uma forma clássica de barreira não tarifária direta.

III. Requisitos de certificação e rotulagem — ✅ Barreira não tarifária

Exigências de certificação e rotulagem são barreiras técnicas (TBT) que, se excessivas ou discriminatórias, dificultam o acesso a mercados. São barreiras não tarifárias indiretas.

IV. Subsídios agrícolas — ✅ Barreira não tarifária (indireta)

Subsídios distorcem o comércio ao dar vantagem artificial aos produtores domésticos. Embora não sejam uma restrição direta à importação, são considerados barreira não tarifária indireta por afetar a concorrência.

V. Tarifas de contingenciamento — ❌ Não é barreira não tarifária

“Tarifas de contingenciamento” são sobretaxas aplicadas como medida de defesa comercial (salvaguardas) ou para equilibrar fluxos comerciais. São tributos sobre a importação, portanto barreiras tarifárias, não não tarifárias.

Conclusão

São barreiras não tarifárias os itens I, II, III e IV. O item V é tarifário. Portanto, a alternativa correta é a B.

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