Barreiras Não Tarifárias no Comércio Internacional
Gabarito: letra B — são consideradas barreiras não tarifárias as restrições I, II, III e IV. A afirmativa V (tarifas de contingenciamento) é uma barreira tarifária, pois envolve tributação, e portanto não se enquadra.
A questão aborda a classificação das barreiras comerciais em tarifárias e não tarifárias. Barreiras não tarifárias são aquelas que não envolvem a imposição de tributos sobre importações ou exportações, mas restringem o comércio por outros meios.
Item | Tipo de Barreira | Classificação | Motivo |
|---|
I. Regulamentações sanitárias e fitossanitárias | Não tarifária | Indireta | Exigências técnicas para proteção da saúde, podendo ser obstáculo ao comércio |
II. Quotas de importação | Não tarifária | Direta | Limitação física de quantidade importada, sem tributação |
III. Requisitos de certificação e rotulagem | Não tarifária | Indireta | Barreiras técnicas (TBT) que dificultam acesso a mercados |
IV. Subsídios agrícolas | Não tarifária | Indireta | Distorcem concorrência ao favorecer produtores domésticos |
V. Tarifas de contingenciamento | Tarifária | — | Sobretaxas de defesa comercial, envolvem tributação |
Itens analisados:
I. Regulamentações sanitárias e fitossanitárias — ✅ Barreira não tarifária
Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) são exigências técnicas para proteger a saúde humana, animal ou vegetal. Embora legítimas, podem ser usadas como obstáculo ao comércio, configurando barreira não tarifária indireta.
II. Quotas de importação — ✅ Barreira não tarifária
As quotas limitam a quantidade física de produtos importados, sem envolver tributação direta. São uma forma clássica de barreira não tarifária direta.
III. Requisitos de certificação e rotulagem — ✅ Barreira não tarifária
Exigências de certificação e rotulagem são barreiras técnicas (TBT) que, se excessivas ou discriminatórias, dificultam o acesso a mercados. São barreiras não tarifárias indiretas.
IV. Subsídios agrícolas — ✅ Barreira não tarifária (indireta)
Subsídios distorcem o comércio ao dar vantagem artificial aos produtores domésticos. Embora não sejam uma restrição direta à importação, são considerados barreira não tarifária indireta por afetar a concorrência.
V. Tarifas de contingenciamento — ❌ Não é barreira não tarifária
“Tarifas de contingenciamento” são sobretaxas aplicadas como medida de defesa comercial (salvaguardas) ou para equilibrar fluxos comerciais. São tributos sobre a importação, portanto barreiras tarifárias, não não tarifárias.
Conclusão
São barreiras não tarifárias os itens I, II, III e IV. O item V é tarifário. Portanto, a alternativa correta é a B.