Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Práticas Desleais e Defesa Comercial — FGV 2024
Comércio Internacional (Exterior)›Práticas Desleais e Defesa Comercial
Código
fg078999
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
Se uma empresa exporta um produto a um preço inferior ao preço normalmente cobrado em seu mercado interno, diz-se que o produto está sofrendo dumping.Em relação à prática de dumping e às medidas de salvaguarda previstas no Acordo Antidumping (Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994), assinale a opção correta.
AO antidumping é uma medida unilateral, aplicada pela OMC, ao cobrar um imposto extra sobre um determinado produto e/ou sobre uma empresa de um determinado país exportador com o intuito de tornar o seu preço mais próximo do “valor normal” ou de remover o dano aos produtos similares da indústria doméstica no país importador.
BAs medidas de salvaguarda visam à defesa da indústria e da produção doméstica em face do avanço de exportações de mercadorias em patamar de valores inferiores aos do produtor nacional, não sendo necessária a investigação prévia pela OMC para a aplicação de tais medidas.
CEm determinadas circunstâncias críticas, é possível a aplicação de medida de salvaguarda provisória, com duração máxima de duzentos dias, podendo ser suspensa por decisão interministerial antes do prazo final estabelecido.
DConsidera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, exceto sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal praticado no mercado de origem.
EPara a determinação do dano pela prática de dumping, não é necessária a demonstração de nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
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GabaritoC — Em determinadas circunstâncias críticas, é possível a aplicação de medida de salvaguarda provisória, com duração máxima de duzentos dias, podendo ser suspensa por decisão interministerial antes do prazo final estabelecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Práticas Desleais e Defesa Comercial: Dumping e Salvaguardas
Gabarito: letra C. Em circunstâncias críticas, é permitida a aplicação de medida de salvaguarda provisória, com prazo máximo de duzentos dias, conforme o Acordo de Salvaguardas da OMC. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a aplicação do antidumping (não é medida unilateral da OMC, exige investigação) e sobre a definição de dumping (não exclui operações com drawback).
A questão aborda institutos de defesa comercial: dumping (exportação abaixo do valor normal) e medidas de salvaguarda (restrições temporárias diante de aumento imprevisto das importações que causa dano grave à indústria doméstica). O Acordo Antidumping (implementação do Art. VI do GATT 1994) e o Acordo de Salvaguardas estabelecem regras próprias. Vamos analisar cada alternativa:
Instituto
Definição / Objetivo
Aplicação / Órgão responsável
Investigação prévia?
Prazo / Duração
Dumping (e direito antidumping)
Exportação de produto a preço inferior ao “valor normal” praticado no mercado interno do exportador; o direito antidumping é imposto extra para corrigir a distorção e remover o dano à indústria doméstica.
Medida aplicada pelo país importador (autoridade nacional, ex.: SECEX/Decome no Brasil), após investigação conduzida por essa autoridade, seguindo regras da OMC.
Sim, obrigatória (investigação nacional para apurar dumping, dano e nexo causal).
Direito antidumping definitivo: até 5 anos (prorrogável após revisão).
Medida de salvaguarda
Restrição temporária (tarifária ou quantitativa) diante de aumento imprevisto e substancial das importações que cause ou ameace causar dano grave à indústria doméstica.
Medida aplicada pelo país importador (autoridade nacional), após investigação conduzida por essa autoridade, seguindo regras da OMC.
Sim, obrigatória (investigação nacional para apurar aumento das importações, dano grave e nexo causal).
Definitiva: até 4 anos (prorrogável até 8 anos no total). Provisória: até 200 dias (art. 6º do Acordo de Salvaguardas), podendo ser suspensa antes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o antidumping é "medida unilateral, aplicada pela OMC". Erro: a OMC não aplica medidas; ela estabelece as regras e autoriza o país importador a aplicar direitos antidumping após investigação conduzida por sua autoridade nacional (no Brasil, a SECEX/Decome). A medida é aplicada pelo país, não pela OMC. Ademais, o direito antidumping é um imposto adicional cobrado pelo país importador, não pela OMC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as medidas de salvaguarda visam "defesa contra exportações a preços inferiores aos do produtor nacional" e que não é necessária investigação prévia pela OMC. Erro: salvaguardas não se confundem com antidumping; elas combatem o aumento repentino de importações (independentemente de preço) que causa dano grave. Além disso, a investigação é obrigatória e conduzida pela autoridade nacional (não pela OMC). A OMC apenas supervisiona e pode autorizar a retaliação se o país descumprir as regras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Acordo de Salvaguardas da OMC prevê, em seu artigo 6º, a possibilidade de aplicação de medida provisória em circunstâncias críticas, com duração máxima de 200 dias. Essa medida pode ser suspensa por decisão interministerial antes do prazo final. A descrição está de acordo com as regras vigentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define dumping como "introdução de um bem no mercado doméstico, exceto sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal". Erro: a definição de dumping não exclui operações com drawback. O drawback é um regime aduaneiro especial que não afeta a caracterização do dumping. O dumping existe quando o preço de exportação é inferior ao valor normal, independentemente de regimes fiscais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que para determinação do dano não é necessária a demonstração de nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano. Erro: o nexo causal é requisito essencial. O art. 3º do Acordo Antidumping exige que as autoridades demonstrem que as importações objeto de dumping estão causando dano à indústria doméstica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o papel da OMC (criadora das regras) com o dos países (aplicadores das medidas). Na alternativa A, o aluno pode pensar que a OMC aplica o direito, quando na verdade ela apenas autoriza. Na alternativa B, mistura salvaguarda com antidumping. Fique atento à distinção: antidumping = preço predatório; salvaguarda = volume excessivo de importações.