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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg079044
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
A diretoria da sociedade empresária Beta vislumbrou um grande potencial lucrativo na produção de radioisótopos no território nacional. Em razão dessa constatação, iniciou pesquisas com o objetivo de verificar a possibilidade de realizar a exploração dessa atividade com estrita observância dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional.Ao fim de suas pesquisas concluiu corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a referida produção
  1. Aexige que Beta esteja sob controle acionário da União.
  2. Bpode ser realizada em regime de concessão ou permissão.
  3. Cconfigura monopólio da União, somente sendo dado a esse ente realizá-la diretamente.
  4. Dsomente pode ser realizada, mediante permissão, se os radioisótopos se destinarem a pesquisa e uso médicos.
  5. Epode ser realizada por exploração indireta, caso os radioisótopos sejam destinados a fins agrícolas e industriais.
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GabaritoD — somente pode ser realizada, mediante permissão, se os radioisótopos se destinarem a pesquisa e uso médicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Produção de radioisótopos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A CRFB/88 estabelece que a produção de radioisótopos somente pode ser autorizada sob regime de permissão quando destinados a pesquisa e uso médicos (art. 21, XXIII, alínea "c"). Para fins agrícolas e industriais, a permissão alcança apenas a comercialização e utilização, não a produção, que continua sob monopólio da União (art. 177, V c/c art. 21, XXIII, "b").

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que tratam do monopólio nuclear e suas exceções. O art. 177, V, da CF declara como monopólio da União a pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21. Essas alíneas, por sua vez, trazem regras distintas:

Art. 21CF/88

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

Perceba que a alínea "b" (agrícola/industrial) não autoriza a produção, apenas a comercialização e utilização. Já a alínea "c" (médica) autoriza expressamente a produção. Logo, a produção por particular só é permitida, sob permissão, para radioisótopos de uso médico.

Critério

Produção de radioisótopos para fins médicos (pesquisa e uso)

Produção de radioisótopos para fins agrícolas e industriais

Regime constitucional

Permissão

Monopólio da União (não autorizada a particulares)

Atividades autorizadas sob permissão

Produção, comercialização e utilização

Apenas comercialização e utilização

Base legal (CRFB/88)

Art. 21, XXIII, alínea "c"

Art. 21, XXIII, alínea "b" c/c art. 177, V

Radioisótopos (CF)
  • 1Monopólio da União (art. 177, V)
    • Pesquisa, lavra, industrialização
    • Comércio de minerais nucleares
  • 2Exceção: permissão (art. 21, XXIII)
    • Uso médico (alínea c)
      • Produção
      • Comercialização
      • Utilização
    • Uso agrícola/industrial (alínea b)
      • Produção (vedada)
      • Comercialização
      • Utilização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há exigência de controle acionário da União. A permissão pode ser outorgada a qualquer empresa privada, sem necessidade de participação estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regime específico para radioisótopos é a permissão, não a concessão. A banca usa o termo "concessão ou permissão" para confundir com a regra geral dos serviços públicos (art. 175), mas aqui a Constituição é expressa: "sob regime de permissão".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a produção configura monopólio exclusivo da União, o que é verdadeiro apenas em parte. De fato, o monopólio existe, mas a própria Constituição abre exceção para a produção de radioisótopos médicos mediante permissão. Assim, a alternativa nega a exceção, tornando-se incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a alínea "c" do art. 21, XXIII, a produção de radioisótopos somente pode ser autorizada sob permissão quando se destinam a pesquisa e uso médicos. A diretoria concluiu corretamente que essa é a única possibilidade de produção privada no ordenamento constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a produção para fins agrícolas e industriais pode ser realizada por exploração indireta (via permissão). No entanto, a alínea "b" autoriza apenas a comercialização e utilização, não a produção. Portanto, para essas finalidades, a produção continua sob monopólio da União, não podendo ser delegada a particulares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a sutil diferença entre as alíneas "b" e "c" do art. 21, XXIII. Muitos candidatos acreditam que a permissão abrange todas as finalidades, mas a produção só é liberada para uso médico. Nas alternativas, a letra C é um distrator clássico (monopólio total), e a letra E inverte o alcance da permissão, induzindo ao erro.

Gabarito: letra D.

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