Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg079044
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
A diretoria da sociedade empresária Beta vislumbrou um grande potencial lucrativo na produção de radioisótopos no território nacional. Em razão dessa constatação, iniciou pesquisas com o objetivo de verificar a possibilidade de realizar a exploração dessa atividade com estrita observância dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional.Ao fim de suas pesquisas concluiu corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que a referida produção
Aexige que Beta esteja sob controle acionário da União.
Bpode ser realizada em regime de concessão ou permissão.
Cconfigura monopólio da União, somente sendo dado a esse ente realizá-la diretamente.
Dsomente pode ser realizada, mediante permissão, se os radioisótopos se destinarem a pesquisa e uso médicos.
Epode ser realizada por exploração indireta, caso os radioisótopos sejam destinados a fins agrícolas e industriais.
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GabaritoD — somente pode ser realizada, mediante permissão, se os radioisótopos se destinarem a pesquisa e uso médicos.
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Produção de radioisótopos na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A CRFB/88 estabelece que a produção de radioisótopos somente pode ser autorizada sob regime de permissão quando destinados a pesquisa e uso médicos (art. 21, XXIII, alínea "c"). Para fins agrícolas e industriais, a permissão alcança apenas a comercialização e utilização, não a produção, que continua sob monopólio da União (art. 177, V c/c art. 21, XXIII, "b").
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais que tratam do monopólio nuclear e suas exceções. O art. 177, V, da CF declara como monopólio da União a pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21. Essas alíneas, por sua vez, trazem regras distintas:
Art. 21CF/88
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Perceba que a alínea "b" (agrícola/industrial) não autoriza a produção, apenas a comercialização e utilização. Já a alínea "c" (médica) autoriza expressamente a produção. Logo, a produção por particular só é permitida, sob permissão, para radioisótopos de uso médico.
Critério
Produção de radioisótopos para fins médicos (pesquisa e uso)
Produção de radioisótopos para fins agrícolas e industriais
Regime constitucional
Permissão
Monopólio da União (não autorizada a particulares)
Atividades autorizadas sob permissão
Produção, comercialização e utilização
Apenas comercialização e utilização
Base legal (CRFB/88)
Art. 21, XXIII, alínea "c"
Art. 21, XXIII, alínea "b" c/c art. 177, V
Radioisótopos (CF)
1Monopólio da União (art. 177, V)
Pesquisa, lavra, industrialização
Comércio de minerais nucleares
2Exceção: permissão (art. 21, XXIII)
Uso médico (alínea c)
Produção
Comercialização
Utilização
Uso agrícola/industrial (alínea b)
Produção (vedada)
Comercialização
Utilização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência de controle acionário da União. A permissão pode ser outorgada a qualquer empresa privada, sem necessidade de participação estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime específico para radioisótopos é a permissão, não a concessão. A banca usa o termo "concessão ou permissão" para confundir com a regra geral dos serviços públicos (art. 175), mas aqui a Constituição é expressa: "sob regime de permissão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a produção configura monopólio exclusivo da União, o que é verdadeiro apenas em parte. De fato, o monopólio existe, mas a própria Constituição abre exceção para a produção de radioisótopos médicos mediante permissão. Assim, a alternativa nega a exceção, tornando-se incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a alínea "c" do art. 21, XXIII, a produção de radioisótopos somente pode ser autorizada sob permissão quando se destinam a pesquisa e uso médicos. A diretoria concluiu corretamente que essa é a única possibilidade de produção privada no ordenamento constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a produção para fins agrícolas e industriais pode ser realizada por exploração indireta (via permissão). No entanto, a alínea "b" autoriza apenas a comercialização e utilização, não a produção. Portanto, para essas finalidades, a produção continua sob monopólio da União, não podendo ser delegada a particulares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sutil diferença entre as alíneas "b" e "c" do art. 21, XXIII. Muitos candidatos acreditam que a permissão abrange todas as finalidades, mas a produção só é liberada para uso médico. Nas alternativas, a letra C é um distrator clássico (monopólio total), e a letra E inverte o alcance da permissão, induzindo ao erro.