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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração — FGV 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 227 de 1967 - Código de Mineração
Código
fg079052
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Em relação à atividade de garimpagem, avalie se as seguintes afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A Constituição Federal de 1988 trata a mineração em terras indígenas de forma expressa, estabelecendo condições específicas para a realização da pesquisa e lavra, bem como para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas. A Constituição estabelece como competência exclusiva do Congresso Nacional a de “autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais”, bem como indica a obrigatoriedade de que sejam “ouvidas as comunidades afetadas”, de que lhes seja “assegurada participação nos resultados da lavra” e que seja promulgada lei que regulamente a questão.( ) A ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental. A criação ou ampliação de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente, e não poderá abranger terras indígenas.( ) A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo DiretorGeral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros. O título não pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BV – V – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – F.

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