Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010)
Gabarito: letra C (I, II e III). Todos os três itens estão corretos, conforme os fundamentos e disposições da Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O empreendedor responde objetivamente pelos danos (item I), a ANM é o órgão competente para barragens de mineração (item II) e a obrigação de monitoramento se estende às barragens desativadas até a descaracterização (item III).
Item I — ✅ Correto
A PNSB tem como um de seus fundamentos a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, abrangendo danos decorrentes de rompimento, vazamento ou mau funcionamento, com reparação independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Isso decorre do princípio do poluidor-pagador e da disciplina de risco integral aplicável a essas atividades.
Item II — ✅ Correto
Compete à Agência Nacional de Mineração (ANM) cadastrar, classificar e fiscalizar as barragens de mineração em todo o território nacional, considerando os riscos operacionais e a capacidade de causar danos ambientais e socioeconômicos. A ANM é a autoridade reguladora setorial para mineração, conforme a Lei 12.334/2010.
Item III — ✅ Correto
O empreendedor, ou seu sucessor, é obrigado a monitorar as condições de segurança de barragens desativadas e a adotar medidas preventivas até que ocorra a completa descaracterização da barragem. Essa obrigação persiste mesmo após o fim da operação, garantindo a segurança a longo prazo.
Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto o gabarito é a letra C (I, II e III).