Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
fg079056
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem.A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.I. A tarifa considera três custos distintos: energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais.II. Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.III. Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.Está correto o que se afirma em
AI, e II, somente.
BII e III, somente.
CIII, somente.
DI e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Composição da tarifa de energia elétrica e tributos incidentes
Gabarito: letra E (afirmativas I, II e III estão corretas). A tarifa de energia elétrica é composta por três componentes principais: custos com geração, transporte (transmissão e distribuição) e encargos setoriais. Além disso, a conta de luz inclui tributos federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (Contribuição para Iluminação Pública – CIP). As três afirmativas descrevem corretamente essa estrutura.
A questão testa o conhecimento básico sobre a composição da tarifa de energia elétrica no Brasil, conforme a regulação da ANEEL. Não há necessidade de texto legal específico, pois se trata de conceito consolidado do setor elétrico.
Tarifa de energia elétrica
1Componentes
Geração (energia comprada)
Transporte
Transmissão
Distribuição
Encargos setoriais (CDE, PROINFA)
2Tributos na conta
Federais: PIS/COFINS
Estaduais: ICMS
Municipais: CIP (art. 149-A CF)
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Afirmativa I — ✅ Correta
A tarifa realmente considera três custos distintos: energia gerada (custo do gerador), transporte de energia até as unidades consumidoras (que engloba os custos de transmissão e distribuição) e encargos setoriais (como CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, PROINFA, etc.). Essa é a estrutura básica da tarifa.
Afirmativa II — ✅ Correta
Os tributos incidentes na conta de luz são:
Federais: PIS e COFINS (contribuições sociais);
Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Municipais: CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
Corresponde exatamente à afirmação.
Afirmativa III — ✅ Correta
A conta de luz discrimina todos esses itens: compra de energia (geração), transmissão, distribuição, encargos setoriais e tributos. É a forma como o consumidor final enxerga os custos na fatura.
Conclusão: todas as afirmativas estão corretas, portanto a alternativa E é o gabarito.