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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg079057
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
Desde 2010, está em vigor no Brasil o regime regulador misto para a exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.351, promulgada em 22/12/2010, estabeleceu no País o regime de partilha da produção para as áreas do polígono do pré-sal e outras áreas que sejam consideradas estratégicas. Para todo o restante do território vigora o regime de concessão estabelecido pela Lei nº 9.478, de 6/8/1997. A Lei nº 12.276, de 30/6/2010, autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras uma área com o equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e, em contrapartida, a União obteve mais ações da Petrobras.A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.I. No regime de concessão, as empresas ou consórcios são contratadas por meio de licitações públicas pela União. A empresa contratada assume o risco exploratório. O risco de investir e encontrar – ou não – petróleo ou gás natural é da empresa concessionária, que tem a propriedade de todo o óleo e gás descoberto e produzido na área concedida.II. No regime de concessão, a empresa concessionária paga participações governamentais, quais sejam: bônus de assinatura (na assinatura do contrato), pagamento pela ocupação ou retenção de área (no caso dos blocos terrestres), royalties e, em caso de campos de grande produção, a participação especial. Os contratos são assinados pela ANP em nome da União. No regime de partilha, não há pagamento de royalties.III. No regime de partilha, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decide se licitações (em rodadas de partilha) serão realizadas ou se será contratada diretamente a Petrobras, visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética. Mesmo no caso de licitações, o CNPE oferece primeiramente à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a serem contratados. Os blocos e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção são definidos em resolução do CNPE e as licitações promovidas pela ANP.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de exploração de petróleo e gás natural

Gabarito: letra C (afirmativas I e III, apenas). O regime de concessão (Lei 9.478/1997) atribui à empresa contratada o risco exploratório e a propriedade do óleo e gás produzidos, enquanto o regime de partilha (Lei 12.351/2010) mantém a propriedade da União sobre o petróleo e prevê o pagamento de royalties, diferentemente do que afirma a afirmativa II.

Regime

Base Legal

Risco Exploratório

Propriedade do Petróleo/Gás

Participações Governamentais (royalties)

Concessão

Lei 9.478/1997

Empresa contratada assume o risco

Empresa contratada adquire a propriedade

Inclui bônus de assinatura, pagamento pela ocupação, royalties e participação especial

Partilha

Lei 12.351/2010

Empresa contratada assume o risco

União mantém a propriedade

Inclui royalties (art. 10 da Lei 12.351/2010)

Análise das afirmativas

Item I — ✅ Correto

A afirmativa descreve corretamente o regime de concessão: licitação pela União, risco exploratório assumido pela concessionária e propriedade do óleo e gás descoberto e produzido. Na concessão, a empresa detém o direito de explorar e produzir, arcando com os riscos do investimento.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte sobre as participações governamentais no regime de concessão está correta (bônus de assinatura, pagamento pela ocupação ou retenção de área, royalties e participação especial). Contudo, a afirmativa erra ao dizer que "no regime de partilha, não há pagamento de royalties". Na partilha, também são devidos royalties aos entes federativos (art. 10 da Lei 12.351/2010). Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa reproduz fielmente o papel do CNPE no regime de partilha: decide sobre a realização de licitações ou contratação direta da Petrobras, concede preferência à Petrobras para ser operadora, e define os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos, sendo as licitações promovidas pela ANP (Lei 12.351/2010, arts. 4º, 7º e 8º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o regime de partilha com a ideia de que não há royalties, mas a lei prevê expressamente essa obrigação. Fique atento: tanto na concessão quanto na partilha há pagamento de royalties; a diferença está na forma de apropriação do óleo e gás produzido.

Gabarito: letra C.

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